Justiça

STF decide por acessibilidade no Hospital da Mulher

Em vistoria, foi apontada a inadequação da unidade de saúde.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h29
Hospital deve ser adaptado para receber pessoas com deficiência.
Hospital deve ser adaptado para receber pessoas com deficiência. (Foto: De Jesus/O Estado)

SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) requer a adaptação da estrutura física do Hospital da Mulher para receber pessoas com deficiência, obedecendo a norma NBR 9050-ABNT. A Ação Civil Pública da 11ª Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, proposta em março de 2010, chegou ao fim do processo no Supremo Tribunal Federal (STF) e não cabem mais recursos.

A 2ª Turma do tribunal indeferiu um agravo regimental da Prefeitura de São Luís, questionando as decisões anteriores, favoráveis ao MP-MA. Na época, foi aberto um inquérito civil para verificar a acessibilidade em clínicas médicas e hospitais, públicos e privados, da capital. Em vistoria, a assessoria técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou a inadequação da unidade de saúde.

Após contato da 11ª Promotoria Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, a Prefeitura afirmou a vontade de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação. No dia marcado para a assinatura, no entanto, o município de São Luís não compareceu e sequer justificou a ausência.

Na ação, o promotor de Justiça Ronald Pereira dos Santos ressalta que a adaptação do Hospital da Mulher é necessário para garantir não só o direito de ir e vir mas também o direito à saúde das pessoas com deficiência.

Além de toda a legislação nacional, a própria Lei Orgânica Municipal, em seu Artigo 13, estabelece como competência da prefeitura cuidar da saúde, da assistência pública, em especial da criança, do adolescente e do idoso, além de possibilitar o tratamento das pessoas portadoras de deficiência de qualquer natureza.

Outra lei municipal, a n° 3.354/94, tornou obrigatória, “nos edifícios públicos de São Luís e naqueles em que funcionar qualquer repartição pública ou equipamento urbano comunitário, a adequação de suas condições às necessidades de acesso e saída de pessoas com deficiência”, observa, na ação, Ronald Pereira dos Santos.

Participaram da sessão da 2ª Turma do STF os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Carmén Lúcia e Teori Zavascki.

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