Justiça

Banco do Brasil é condenado a fornecer informações ao MP-MA

O MP-MA investiga movimentação de contas públicas.

Imirante.com, com informações do MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h29
Multa diária, por descumprimento, é de R$ 3 mil.
Multa diária, por descumprimento, é de R$ 3 mil. (Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - A Justiça condenou o Banco do Brasil a permitir ao Ministério Público do Maranhão (MP-MA) o acesso a informações de qualquer conta pública que seja objeto de investigação devidamente instaurada. A sentença foi proferida na última quarta-feira (14). Em caso de descumprimento, ficou estabelecido o pagamento de multa diária de R$ 3 mil, valor a ser encaminhado ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos.

O pedido foi feito em Ação Civil Pública proposta pelos promotores de Justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão, Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues, Luiz Muniz Rocha Filho e Ana Carolina Cordeiro Mendonça Leite. Proferiu a sentença o juiz Douglas de Melo Martins.

A manifestação ministerial foi motivada pela recusa do Banco do Brasil em fornecer informações detalhadas sobre contas-correntes usadas para a movimentação do valor de R$ 73.500.000, repassados pelo governo do Maranhão ao município de São Luís, por meio de convênios, firmados em 2009, para a recuperação e interligação de vias urbanas, prolongamento da avenida Litorânea, além da construção de túneis, rotatórias e viadutos.

Na época, o recurso desapareceu e o MP-MA instaurou procedimento investigatório para apurar o caso. Com a negativa da instituição financeira em fornecer as informações, a investigação foi prejudicada, impedindo o MP-MA de desempenhar adequadamente as suas atribuições constitucionais.

Na sentença, para rebater a alegação do banco, o juiz citou o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal: "Operações financeiras que envolvam recursos públicos não estão abrangidos pelo sigilo bancário a que alude a Lei Complementar nº 105/2001, visto que as operações dessa espécie estão submetidas aos princípios da administração pública previstos no artigo nº 37 da Constituição Federal".

Anteriormente, a Justiça tinha determinado, como medida liminar, a disponibilização do extrato detalhado das contas, mas o Banco do Brasil contestou a ação.

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