Justiça

Mantida condenação de motorista que causou a morte de menor na Praia do Araçagi

Vítima foi atropelada em janeiro de 2010, na Praia do Araçagi.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h30

SÃO LUÍS - O menor foi atropelado em janeiro de 2010, na Praia do Araçagi, por um veículo Celta dirigido por Raimundo José Passos Martins, que após atingir João Victor, parou o carro, deu marcha-ré e passou por cima do corpo da vítima, evadindo-se do local em alta velocidade. A criança ainda chegou a ser socorrida pelos pais que o acompanhavam na praia, mas faleceu a caminho do hospital.

Defesa

No recurso, a defesa pediu a desclassificação do crime de homicídio qualificado (com intenção de matar) para homicídio culposo no trânsito (sem intenção de matar). Sustentou que o motorista confessou ter atropelado a criança devido à precária visibilidade na praia por causa das barracas instalada no local. Afirmou que o autor do atropelamento trafegava com velocidade compatível e que a vítima foi atingida pelo veículo porque estava correndo e esbarrou contra o carro.

A defesa apontou vícios nos depoimentos das testemunhas de acusação e afirmou serem falsas as declarações de que o motorista teria passado duas vezes com o veículo sobre o corpo da criança, tratando-se de uma versão com o intuito de prejudicar e condenar Raimundo José Passos Martins.

Condenação

O relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, refutou a argumentação da defesa. O magistrado enfatizou que as decisões do Conselho de Sentença consagram a vontade popular em crimes contra a vida submetidos a julgamento, não existindo por isso, motivos para a mudança da decisão que resultou na condenação do motorista, em 11 de agosto de 2015.

O desembargador ressaltou que provas robustas revelam que Martins realmente atropelou o menor porque estava dirigindo em alta velocidade, em um local de divertimento de muitas crianças, o que exige dos motoristas maior dever de cuidado e atenção.

Em relação ao pedido de desclassificação do crime de homicídio qualificado, Joaquim Figueiredo assinalou que a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo da excepcionalidade, uma vez que são mantidas as decisões que encontram amparo legal em provas que sustentam a posição adotada pelo Conselho de Sentença.

O magistrado salientou que só poderia ser feito novo julgamento se decisão do Tribunal do Júri fosse manifestamente contrária à prova dos autos, o que não foi constatado na questão analisada. Ele frisou que as decisões do Júri são soberanas e que, em casos semelhantes, têm sido mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.