Danos morais

Estado deve pagar indenização por prisão ilegal e morte de detento

As duas decisões foram da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
Pais de um detento, morto por outros presidiários na Penitenciária de Pedrinhas, devem receber R$ 80 mil a título de danos morais.
Pais de um detento, morto por outros presidiários na Penitenciária de Pedrinhas, devem receber R$ 80 mil a título de danos morais. (Foto: Arquivo)

SÃO LUÍS - O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização de R$ 80 mil, a título de danos morais, aos pais de um detento, morto por outros presidiários na Penitenciária de Pedrinhas, em outubro de 2013. Em outro julgamento, o Estado foi condenado a pagar R$ 40 mil a um homem preso ilegalmente. As duas decisões foram da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

Na primeira ação, os parentes da vítima disseram que Jonílson de Araújo Rocha teria sido detido em 9 de agosto de 2013, sob a acusação de prática de crime de tráfico de entorpecentes, e que os policiais o teriam encaminhado para Pedrinhas, onde foi assassinado. Eles sustentaram que a responsabilidade seria do Estado.

O desembargador Marcelino Everton (relator), constatou como incontroverso, nos autos, que a vida do detento foi tirada enquanto ele estava sob custódia do Estado, responsável por zelar pela integridade da vítima.

O magistrado citou entendimentos de tribunais superiores que tratam da responsabilidade civil do Estado, por morte de detento em estabelecimento prisional. Entretanto, reduziu a indenização - estabelecida em primeira instância em R$ 100 mil – para R$ 80 mil, valor fixado pela 4ª Câmara Cível em processo análogo, julgado anteriormente.

Além da indenização, o relator manteve a pensão mensal fixada pela Justiça de 1º Grau, no valor de dois terços do salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 25 anos de idade, quando deverá ser reduzida para um terço, até o dia em que ele completaria 65 anos.

“Romário Errado”

Na mesma sessão, a 4ª Câmara Cível condenou o Estado a pagar indenização de R$ 40 mil, por danos morais, a Romário Sousa Ferreira. O desembargador Marcelino Everton constatou, nos autos, que o apelado foi preso em 9 de janeiro de 2010, de forma ilegal, uma vez que a polícia tinha mandado de prisão em nome de outro Romário.

O relator destacou depoimento de funcionário da polícia, que soube da prisão de um Romário na noite anterior e que, ao verificar na carceragem, observou que haviam “prendido o Romário errado”.

Marcelino Everton disse que a atuação dos agentes, com a prisão ilegal do autor da ação, gerou para ele o direito ao dano moral, em razão da privação de sua liberdade, indevidamente tolhida. Mas também votou pela redução do valor, de R$ 100 mil, fixado em primeira instância, para R$ 40 mil, usando como parâmetro outro julgamento da Câmara.

O desembargador Paulo Velten e o desembargador eleito e juiz substituto de 2º Grau, José Jorge Figueiredo, acompanharam o entendimento do relator.

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