Após a perda do prazo...

Justiça determina que Uema matricule aluna classificada no Paes 2016

A aluna não conseguiu reunir em tempo hábil a documentação exigida.

Imirante.com, com informações da CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
A Universidade Estadual do Maranhão.
A Universidade Estadual do Maranhão. (Foto: Reprodução/Internet)

SÃO LUÍS - A Justiça determinou que a Universidade Estadual do Maranhão (Uema) matricule uma estudante que perdeu o prazo para a inscrição, no curso de Geografia, dentro do prazo estipulado. A estudante ressaltou a dificuldade de conseguir a documentação necessária.

Em sentença assinada no último dia 14, o juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública, determina à Universidade Estadual do Maranhão (Uema) que matricule, no curso de Geografia Bacharelado, uma estudante, "classificada em 19ª posição para o 2º semestre/2016 no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (Paes 2016), mediante a apresentação, pela candidata, de toda a documentação exigida, aplicável ao caso concreto".

A sentença atende a Ação Ordinária com Pedido de Tutela Provisória de Urgência, interposta pela autora, em desfavor da Uema. Segundo a ação, a estudante não conseguiu apresentar, no período estabelecido para a matrícula - de 13 a 17 de junho de 2016, o diploma e o histórico escolar exigidos pela Universidade.

Ainda segundo a ação, o problema se deu porque o estabelecimento de ensino onde a autora concluiu o ensino médio alegou não poder expedir os documentos, "devido a um erro de grafia no nome da mãe da autora na certidão de nascimento da mesma (autora), estando à espera da conclusão do processo de retificação. cujo resultado (retificação)". Ressalta a ação que o resultado "saiu somente após a data da matrícula, e somente agora a aluna conta com a documentação correta".

A ação ressalta ainda as dificuldades enfrentadas pela autora, aluna de escola pública, "para concorrer a tão disputadas vagas das instituições públicas de ensino superior do Estado".

Direito da aluna

Em suas fundamentações, o magistrado afirma que se encontram presentes no caso os elementos jurídicos suficientes ao convencimento deste juízo acerca da verossimilhança das alegações finais e, por consequência, ao deferimento da tutela antecipada requerida.

Nas palavras do magistrado, um erro na certidão de nascimento que impediu a solicitante de receber o Certificado de Conclusão do Ensino Médio em tempo hábil não pode prejudicar o direito da autora à matrícula no curso de graduação. E continua: "Não se apresenta como razoável e proporcional o Sistema Nacional de Educação impor à autora o ônus decorrente do trâmite judicial do processo de Retificação de Registro Público, quais sejam: perder a oportunidade de se matricular no segundo semestre de 2016 no curso de graduação superior para o qual foi regularmente classificada; esperar o próximo processo seletivo de Acesso à Educação Superior da Uema para ingressar na educação superior, notadamente em vista da prova de que ela concluiu o Ensino Médio".

De acordo com o juiz, a Uema somente estará autorizada a não cumprir a obrigação de fazer deferida (matricular a autora) no caso da autora "não cumprir outra exigência legal para a matrícula diversa da não apresentação do certificado de conclusão do ensino médio e do histórico escolar".

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