SÃO LUÍS - Por maioria de votos, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) negou pedido de habeas corpus em favor de Gláucio Alencar Pontes Carvalho, preso preventivamente pela suposta prática de crimes de desvios de verbas públicas, formação de quadrilha e lavagem de capitais, no município de Bacabal.
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Segundo denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), Gláucio Alencar teria recebido R$ 96.208,54, desviados da Prefeitura de Bacabal, sendo indicado como integrante ativo do esquema de desvio.
Para o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, embora a defesa tenha levantado questionamentos sobre comprovação dos crimes supostamente praticados por Gláucio Alencar, essa análise se mostra imprópria em sede de habeas corpus, devendo ocorrer em fase de instrução da ação penal em Primeiro Grau.
Além disso, Melo afirmou que está satisfatoriamente comprovada a existência do crime, com indícios suficientes de autoria, motivos pelos quais está clara a necessidade de manutenção da prisão.
O magistrado mencionou que Gláucio Alencar também responde ação penal pelo crime de homicídio praticado contra o jornalista Décio Sá, cuja apuração ensejou a abertura de vários inquéritos policiais com o objetivo de apurar o envolvimento de extensa organização criminosa voltada para o desvio de recursos públicos em diversas prefeituras do Estado do Maranhão.
“Se o paciente for solto, representará um perigo para a sociedade, já que sua atuação em eventos criminosos de igual natureza estão sendo investigados em outros municípios, devendo permanecer preso”, frisou Raimundo Melo.
O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador José Joaquim Figueiredo.
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