Ato de cidadania

Projeto estimula testemunhas a depor para esclarecer crimes

Em caso de falta sem justificativa, pode haver condução coercitiva.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h31
O promotor Nacor Pereira dos Santos e o juiz Osmar Gomes falam sobre o projeto.
O promotor Nacor Pereira dos Santos e o juiz Osmar Gomes falam sobre o projeto. (Foto: Flora Dolores/O Estado)

SÃO LUÍS – Um projeto visa incentivar a participação maior de cidadãos para a elucidação de crimes. Idealizado pelo promotor de Justiça Nacor Paulo Pereira dos Santos e pelo juiz titular da 1ª Vara do Tibunal do Júri Osmar Gomes, com o apoio de outras instituições como o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o projeto “Testemunhar é um ato de cidadania”.

Em entrevista ao Imirante.com, eles explicaram que uma vez convocada para depor, a testemunha deve falar a verdade e, caso falte, deverá justificar a ausência. “Você comunica que não pode, e o juiz marca uma nova audiência. Mas se não comparecer, nem justificar, o juiz já determina a sua condução coercitiva” afirma o juiz Osmar Gomes.

No entanto, eles esclarecem, que há casos em que a testemunha não tem obrigação de depor. Por exemplo, nos casos em que o réu é um parente ou uma pessoa próxima.

Um dos fatores que mais causa afastamento no cidadão é o medo. “O medo é real. O medo hoje não é individual, é coletivo. Precisamos buscar com a própria sociedade, nesse diálogo, um estreitamento para encontrarmos soluções”, comenta o promotor Nacor Santos.

“Buscamos incutir no cidadão que testemunhar não é um mero dever legal. A gente compreende que ele tem medo porque ele está convivendo com um cidadão altamente perigoso, e o Estado não lhe dá nenhuma garantia de que após aquele depoimento ele pode voltar para casa com tranquilidade”, completa o titular da 1ª Vara de Tribunal do Júri

Para tentar superar essa barreira, eles apontam que é fundamental a melhor aplicação de políticas públicas por parte dos governos estaduais e da União. “Em contraponto vamos sugerir ao poder publico mecanismos, fora os já previstos em lei, de proteção à sociedade”, afirma o juiz Osmar Gomes.

Veja abaixo algumas orientações:

Quem pode ser testemunha?

Toda pessoa poderá ser testemunha. Se uma pessoa pode ajudar a descobrir a verdade dobre um crime, ela não pode se recusar a depor.

E se a testemunha não comparecer?

Se, regularmente intimada, deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial sua apresentação ou determinar que seja conduzida por oficial de justiça, o qual poderá solicitar o auxílio da força policial.

Há alguma sanção para a testemunha faltosa?

O juiz poderá aplicar multa à testemunha faltosa, SM prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

A testemunha presta compromisso de dizer a verdade?

A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.

A testemunha pode levar o seu depoimento por escrito?

Não. O depoimento será sempre prestado oralmente.

A testemunha pode depor sem a presença do acusado?

Sim, se o juiz verificar que a presença do acusado poderá causar humilhação, temor ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido.

A testemunha é obrigada a responder todas as perguntas?

Não. Porque as perguntas sugestivas, sem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida serão inadmitidas pelo juiz.

E se a testemunha mentir, calar ou negar a verdade?

Se isto acontecer, a testemunha cometerá o crime de falso testemunho, previsto no Art. 342 do Código Penal, que prevê a pena de prisão de dois a quatro anos, além de multa.

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