SÃO LUÍS – Nesta segunda-feira (18), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em decisão unânime, negou o pedido de habeas corpus a um acusado de traficar 297 cabeças de crack, apreendidos em uma casa em São Luís. Além da droga, foi confiscado o valor de R$ 3.100.
No dia 26 de janeiro deste ano, Elielson Júnior foi preso em flagrante delito, pela suposta prática do crime de associação para o tráfico (Art. 35 da Lei nº. 11.343/2006), com três pessoas. Segundo consta nos autos, os autuados seriam suspeitos de integrarem uma facção criminosa e envolvidos em homicídio de policiais militares.
Após realizada audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Para o relator do processo, desembargador Tyrone José Silva, a garantia da ordem pública está devidamente demonstrada e fundamentada na decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória.
“Verifico que tanto a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva como a que indeferiu o pedido de liberdade provisória estão devidamente fundamentadas”, entendeu o desembargador, afirmando a impossibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no Art. 319 do CPP.
Os desembargadores José Joaquim Figueiredo e José Bernardo Silva Rodrigues (substituto) acompanharam o voto do relator.
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