TRE-MA

Hospital São Domingos é absolvido de pagar multa de R$ 50 mil

A penalidade sentenciada foi reformada durante a tarde desta quinta-feira (25).

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35
Relator considerou faturamento da empresa, em 2009, permitido para doação.
Relator considerou faturamento da empresa, em 2009, permitido para doação. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (25), membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiram absolver o Hospital São Domingos da proibição de licitar e contratar por cinco anos e de pagar uma multa de 50 mil por causa de doação, no valor de R$ 10 mil, feita para campanha realizada em 2010.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, na Declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, o hospital disse não existir quaisquer rendimentos tributáveis em 2009, o que impediria de realizar doação para a campanha.

Segundo a análise do relator Eduardo Moreira, a doação não pode ser considerada acima dos limites legais, pois há comprovação de que o faturamento da empresa, naquele ano, permitia o ato. Além disso, ele considerou suficiente as provas apresentadas, por meio de documentos oficiais presentes no processo, que comprovam que o hospital tinha receita para realizar a doação.

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