Inadimplentes

Faculdade é notificada por proibir alunos de realizar provas

Deve ser oferecida uma nova data para realização das provas.

Imirante.com, com informações do Procon-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h35
Faculdade é notificada em São Luís.
Faculdade é notificada em São Luís. (Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A Faculdade Maranhão (Facam) foi notificada na última terça-feira (23), pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA), por proibir alunos inadimplentes de realizar provas.

Em sua decisão, o Procon determina que seja oferecida uma nova data para realização das provas perdidas pelos alunos que tenham sofrido qualquer prejuízo - decisão que não comprometa a carga horária e sem que haja quaisquer custos para os estudantes.

De acordo com o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, é proibido expor o consumidor inadimplente ao ridículo ou a qualquer tipo de constrangimento e ameaça. Da mesma forma, a Lei Federal n° 9.870/99, que trata das anuidades do serviço educacional, também proíbe a suspensão de provas, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência (artigo 6º).

A resposta com a documentação comprobatória deve ser apresentada em até 10 dias a contar do prazo de recebimento da notificação. O descumprimento das determinações pode caracterizar o crime de desobediência, na forma do Artigo 330, do Código Penal, sujeitando a faculdade às sanções cabíveis.

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