SÃO LUÍS - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 17 de novembro, que o nome do devedor de pensão alimentícia pode ser inscrito em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. A decisão confirma o posicionamento do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que já vinha propondo à Justiça que o nome de devedores de pensão fosse incluído nos serviços de proteção ao crédito.
Ainda no dia 28 de outubro, foi publicada uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) favorável à apelação do MP-MA, determinando a inscrição de um devedor de dívida alimentar nos cadastros de proteção ao crédito do SPC e Serasa.
A manifestação ministerial foi motivada porque um pai com as mensalidades atrasadas de junho de 2011 a fevereiro de 2012 foi citado via carta precatória para efetuar o pagamento ou justificar a impossibilidade, no prazo de três dias, mas ele não se manifestou. Em seguida, foi decretada a prisão do devedor e as autoridades não conseguiram localizá-lo.
Diante da situação, o titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Imperatriz, Frederik Bacellar, interpôs apelação e obteve a primeira decisão favorável a um pedido desta natureza no Estado do Maranhão.
"Essas recentes decisões do TJ-MA e STJ são muito importantes para expandir os instrumentos de efetivação dos direitos das crianças e adolescentes credoras de alimentos, devendo servir de paradigma aos juízos de 1º Grau", avalia Bacellar.
Saiba Mais
- Estado têm 30 dias para resolver problemas em escola
- Justiça proíbe nomeações de parentes no serviço público do Maranhão
- MPMA dá 30 dias para Seduc resolver problemas de escolas em Bacabeira e Rosário
- Prefeito e primeira-dama de Carolina estão proibidos de autopromoção
- MPMA investiga o deputado Rafael por suposta 'rachadinha' em gabinete
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.