SÃO LUÍS - Em decisão datada dessa segunda-feira (9), o juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina a intimação do Estado, na pessoa do Procurador-Geral, para o cumprimento de obrigações impostas em sentença que condena o Estado à obrigação de fazer - no prazo de 60 dias, a contar da intimação da Procuradoria Geral do Estado - , consistente na construção de novos estabelecimentos prisionais, preferencialmente nas cidades localizadas no interior do Estado.
De acordo com a determinação, os estabelecimentos devem observar o número de alojamentos suficientes para o atendimento da demanda e resolução da atual superpopulação carcerária. No mesmo prazo, a sentença condena, ainda, o Estado na obrigação de fazer consistente na realização de reforma e adaptações nos estabelecimentos penais do Complexo de Pedrinhas, de acordo com os padrões estabelecidos no ordenamento jurídico brasileiro.
A nomeação de todos os candidatos aprovados para o cargo de agente penitenciário, de acordo com o número de vagas previstas em edital, e conforme a ordem de classificação e a efetivação de medidas concretas que proporcionem o cumprimento do objetivo da Lei de Execuções Penais (LEP) quanto às condições necessárias para a harmônica integração social do preso, também, estão entre as obrigações de fazer estabelecidas na sentença.
O prazo para o cumprimento das determinações é de 30 dias. A multa diária para o não cumprimento de qualquer uma das obrigações de fazer determinadas na sentença é de R$ 50 mil.
Unanimidade
A decisão do magistrado atende ao cumprimento de sentença proferida contra o Estado em Ação Civil Pública e requerido pelo Ministério Público do Estado do Maranhão no último dia 24 de setembro.
Assinada pelo juiz Manoel Matos de Araújo Chaves, a sentença a qual se refere à Ação foi proferida em 13 de janeiro de 2014. O Estado do Maranhão recorreu da sentença.
No último dia 25 de junho, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, manteve a sentença judicial.
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