SÃO LUÍS - O Município de São Luís foi condenado a indenizar em R$ 50 mil a família de um jovem que morreu após cair em um buraco, no bairro da Vila Embratel, em São Luís, quando andava de bicicleta em via pública no mencionado bairro, que se encontrava, na ocasião, sem iluminação e sinalização.
A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) que – seguindo voto do desembargador Raimundo Barros – confirmou, em parte, a sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís.
A sentença de primeira instância considerou ser cabível a indenização à família de vítima, tendo em vista que a Administração Pública responde pelo ato dos seus agentes – ou de quem estiver nessa qualidade – pelos danos causados a terceiros. A dimensão do sofrimento suportado pela família da vítima, também, foi considerado na decisão.
Em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o município de São Luís alegou que a responsabilidade deve ser analisada de forma subjetiva, sendo necessário verificar a culpa. Destacou que o buraco que a vítima caiu foi causado por grande temporal acima dos níveis pluviométricos normais no período chuvoso da localidade, o que exclui sua responsabilidade.
O relator do processo, desembargador Raimundo Barros, não acolheu os argumentos do município de São Luís. De acordo com o magistrado, o acidente aconteceu por falta de iluminação e sinalização na via pública, serviço que deve ser garantido pelo Executivo Municipal, cabendo a este indenizar a família da vítima pelos danos morais causados, independente de dolo ou culpa, fincando claro a responsabilidade do ente público.
Em seu voto, o desembargador mencionou jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no que se refere ser responsabilidade do Poder Público a fiscalização das obras nas vias públicas, assim como a segurança dos seus usuários.
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