Justiça

TCE desaprova contas de quatro prefeitos e dois ex-prefeitos

Tribunal também julgou irregular convênio entre prefeitura de Timon e SES em 2006.

Imirante.com, com informações do TCE-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h40
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em sessão plenária nesta quarta-feira (2), emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas dos prefeitos de Porto Rico do Maranhão, Celson Mendes, relativas ao exercício financeiro de 2008; de Lagoa Grande do Maranhão, Jorge Eduardo Gonçalves de Melo (2009), Primeira Cruz, Sérgio Bogea (2010), e Amarante do Maranhão, Adriana Luriko Ribeiro (2009); e do ex-prefeito de Graça Aranha, Edivânio Nunes Pessoa (2010).

Ao ex-prefeito de Graça Aranha, Edivânio Nunes Pessoa, foram imputadas multas de R$ 53.945 pelo conjunto de irregularidades verificadas pela equipe técnica do tribunal na prestação de contas; R$ 38.520, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, e R$ 3.600 pelo envio intempestivo ao TCE dos relatórios de execução orçamentária. Já ao prefeito de Primeira Cruz, Sérgio Bogéa,foram aplicadas as multas nos valores de R$ 230 mil pelo conjunto de irregularidades detectadas na tomada de contas, e de R$ 16.200 referente a 30% dos seus vencimentos anuais.

Por conta de um convênio firmado entre a secretaria de Estado da Saúde e o município de Timon, em 2006, a ex-titular da pasta, Maria Helena Duailibe, e a ex-prefeita Socorro Waquim, tiveram a prestação de contas especial julgada irregular. Ambas as gestoras foram condenadas, solidariamente, ao pagamento do débito de R$ 178.955, a ser recolhido ao erário municipal. Também foi aplicada, solidariamente, a multa de R$ 35.971, correspondente a 20% do valor atualizado do dano causado ao erário.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.