Fiscalização

Serviço de ferryboat será fiscalizado nesta sexta-feira (14)

Empresas poderão responder por infrações leves, médias, graves e gravíssimas.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h40
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - A partir desta sexta-feira (14), o Maranhão terá o primeiro modal regulamentado do transporte público estadual. Entrará em vigor o Regulamento do Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Cargas e Veículos do Estado do Maranhão, popularmente conhecido como ferryboat.

As empresas que operam neste serviço tiveram prazo de 120 dias, a contar da data da publicação do Regulamento, no Diário Oficial (15 de abril de 2015) para cumprir com todas as normas. A Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), responsável pela fiscalização deste meio de transporte, vai, nesta sexta-feira (14), vistoriar se as empresas cumpriram o regulamento do Serviço de Ferryboat.

Entre outras questões, o Regulamento estabelece os direitos e deveres do operador e do usuário. A partir desta sexta, as operadoras estarão sujeitas à fiscalização periódica e sanções. O Regulamento define infrações leves, médias, graves e gravíssimas. São exemplos:

1-Permitir tripulação e funcionários sem identificação funcional e uniforme;

2-Operar embarcação sem a tripulação mínima;

3-Emitir bilhetes sem o preenchimento da identificação dos passageiros;

4-Antecipar ou retardar o horário programado para início das viagens;

5-Deixar de providenciar transporte, hospedagem e alimentação para os passageiros em caso de interrupção de viagem;

6-Permitir o transporte de animais no salão de passageiros;

7-Deixar de promover a limpeza das embarcações;

8-Manter equipamentos de apoio ao usuário em más condições de uso;

9-Abastecer ou efetuar manutenção com passageiros a bordo;

10-Permitir que passageiros, tripulantes ou terceirizados portem armas de qualquer natureza.

O usuário também possui obrigações, a serem cobradas pelas operadoras:

1-Chegar com antecedência mínima de 30 minutos antes do horário previsto da viagem;

2-Seu embarque poderá ser recusado ou o desembarque determinado em caso de:

-Não realizar todos os procedimentos necessários para embarque até 15 minutos antes do horário de saída da embarcação;

-Recusa de identificação, se assim for exigido;

-Não apresentar o bilhete de passagem juntamente com documento de identificação;

-Embriaguez;

-Transporte de animais domésticos ou silvestres sem o devido acondicionamento ou em desacordo com as disposições legais;

-Comprometimento da segurança, conforto ou tranquilidade dos demais passageiros; uso de trajes inadequados.

As demais modalidades (rodoviário, ferroviário e aeroviário) passarão pelo mesmo processo de regulamentação e licitação por meio da MOB.

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