SÃO LUÍS - A partir desta sexta-feira (14), o Maranhão terá o primeiro modal regulamentado do transporte público estadual. Entrará em vigor o Regulamento do Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Cargas e Veículos do Estado do Maranhão, popularmente conhecido como ferryboat.
As empresas que operam neste serviço tiveram prazo de 120 dias, a contar da data da publicação do Regulamento, no Diário Oficial (15 de abril de 2015) para cumprir com todas as normas. A Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB), responsável pela fiscalização deste meio de transporte, vai, nesta sexta-feira (14), vistoriar se as empresas cumpriram o regulamento do Serviço de Ferryboat.
Entre outras questões, o Regulamento estabelece os direitos e deveres do operador e do usuário. A partir desta sexta, as operadoras estarão sujeitas à fiscalização periódica e sanções. O Regulamento define infrações leves, médias, graves e gravíssimas. São exemplos:
1-Permitir tripulação e funcionários sem identificação funcional e uniforme;
2-Operar embarcação sem a tripulação mínima;
3-Emitir bilhetes sem o preenchimento da identificação dos passageiros;
4-Antecipar ou retardar o horário programado para início das viagens;
5-Deixar de providenciar transporte, hospedagem e alimentação para os passageiros em caso de interrupção de viagem;
6-Permitir o transporte de animais no salão de passageiros;
7-Deixar de promover a limpeza das embarcações;
8-Manter equipamentos de apoio ao usuário em más condições de uso;
9-Abastecer ou efetuar manutenção com passageiros a bordo;
10-Permitir que passageiros, tripulantes ou terceirizados portem armas de qualquer natureza.
O usuário também possui obrigações, a serem cobradas pelas operadoras:
1-Chegar com antecedência mínima de 30 minutos antes do horário previsto da viagem;
2-Seu embarque poderá ser recusado ou o desembarque determinado em caso de:
-Não realizar todos os procedimentos necessários para embarque até 15 minutos antes do horário de saída da embarcação;
-Recusa de identificação, se assim for exigido;
-Não apresentar o bilhete de passagem juntamente com documento de identificação;
-Embriaguez;
-Transporte de animais domésticos ou silvestres sem o devido acondicionamento ou em desacordo com as disposições legais;
-Comprometimento da segurança, conforto ou tranquilidade dos demais passageiros; uso de trajes inadequados.
As demais modalidades (rodoviário, ferroviário e aeroviário) passarão pelo mesmo processo de regulamentação e licitação por meio da MOB.
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