Estado Grave

Justiça determina transferência de paciente em estado grave para UTI

Autor da ação foi submetido a transplante e estava em estado grave de saúde.

Imirante.com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h40

SÃO LUÍS - Os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) atenderam ao pedido de um paciente, em mandado de segurança, para que o Estado providenciasse sua transferência do Hospital Djalma Marques (Socorrão I) para uma UTI do hospital de alta complexidade Carlos Macieira. O autor da ação havia sido submetido a transplante e estava em estado grave de saúde.

O paciente ajuizou o mandado de segurança contra o diretor da Central de Regulação de Leitos do Estado, o secretário de Saúde do Estado e a diretora do Hospital Carlos Macieira, em razão das negativas de transferência para a UTI necessária ao seu tratamento.

O desembargador Kleber Carvalho (relator) lembrou que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo o acesso universal aos seus serviços.

O relator destacou que um paciente que necessite de tratamento especializado e em hospital de alta complexidade não pode ter seu direito de acesso negado, uma vez que jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que é responsabilidade solidária dos entes federados fornecer tratamento médico adequado aos necessitados.

Kleber Carvalho disse que, havendo a expressa indicação médica de transferência do paciente para acomodação em UTI, em razão do seu grave quadro clínico, é dever do Estado – e dos impetrados – garantir o direito à saúde e à vida, haja vista o risco de morte.

O magistrado citou entendimentos semelhantes do Superior Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJ-MA. Ressaltou que a disponibilização de leito na UTI do hospital estadual não implica custos elevados que possam interferir significativamente na vida financeira da instituição hospitalar e muito menos do Estado.

Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator, pela concessão da segurança requerida pelo paciente.

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