SÃO LUÍS – Mais de 300 detentos serão beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais, a informação foi dada pela Secretaria de Estado e da Administração Penitenciária (Sejap), nesta quinta-feira (6).
A autorização foi concedida pela Juíza da 1° Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, por meio da portaria 016/2015. Os 325 detentos beneficiados começam a ser liberados a partir das 8h desta sexta-feira (7) e devem retornar até às 18h da quinta-feira (13), sob pena de regressão de regime, caso descumpram as determinações.
A ação determina ainda que os internos que receberão o benefício não poderão se ausentar do Estado, bem como deverão observar e cumprir algumas condições, entre as quais não ingerir bebida alcoólica; não portar armas; eles terão que se recolher até às 20h nas residências e estão proibidos de frequentar festas, bares e ou similares.
Leia de Execuções Penais
O benefício da saída temporária é previsto na Lei 7210/84 – Lei de Execuções Penais (Artigos 122 a 125). De acordo com a LEP, “a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a Administração Penitenciária e cumpridos os seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.
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