Decisão

Ação do MPF-MA impede que Infraero contrate sem licitação

Liminar proíbe que a Infraero celebre um novo contrato com a Coopertaxi.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h40
(De Jesus/O Estado)

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) conseguiu, liminarmente, na Justiça Federal que a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) não celebre contratos de concessão de uso comercial da área do Aeroporto Internacional Marechal da Cunha Machado com a Cooperativa Mista dos Motoristas de Táxi do Aeroporto de São Luís (Coopertaxi), nem contrate terceiros para a mesma finalidade, sem que haja o devido processo de licitação. A decisão é de dezembro de 2014, mas os efeitos da liminar só estão vigorando a partir de 1º de julho de 2015.

O inquérito civil público que deu origem à ação foi iniciado após ofício emitido pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro informando a existência de contratos irregulares de concessão de uso comercial de áreas aeroportuárias naquele estado, sugerindo, portanto, a apuração de fatos similares no Maranhão.

O primeiro contrato da Cooperativa foi celebrado em maio de 1998, sendo prorrogado até junho de 2005. Diante da impossibilidade de mais uma renovação contratual, a Infraero celebrou um novo contrato de concessão de uso com a Coopertaxi, novamente sem licitação, com duração original de cinco anos, prorrogáveis por igual período. O contrato com a Cooperativa encerrou no dia 30 de junho de 2015.

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