Erro de leitura!

CGJ nega que Jhonathan de Souza tenha sido absolvido do crime de tráfico de drogas

A confusão aconteceu após leitura equivocada de um alvará de soltura, datado de 3 de março.

Imirante.com, com informações da CGJ

Atualizada em 27/03/2022 às 11h41

SÃO LUÍS – Nesta quarta-feira (22), a Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão negou, por meio de sua Assessoria de Comunicação (AsscomCGJ), que Jhonathan de Souza Silva tenha sido absolvido do crime de tráfico de drogas do qual é acusado. Jhonathan, que é assassino confesso e já condenado pela morte do jornalista Décio Sá, continua cumprindo pena em presídio federal, em Campo Grande, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Em relação ao crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo, a AsscomCGJ afirma que o processo continua tramitando normalmente na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar. Ainda segundo a AsscomCGJ, desde o dia 2 de março deste ano, já está marcada a data para audiência, que deverá ocorrer no próximo dia 11 de agosto de 2015. Segundo informações da 2ª Vara Criminal, todas as providências já foram tomadas para que essa audiência seja realizada.

Erro de leitura

A AsscomCGJ explicou que a confusão aconteceu após leitura equivocada de um alvará de soltura, datado de 3 de março, já tendo decorrido, portanto, mais de quatro meses. No documento, o juiz da 2ª Vara Criminal atendeu ao pedido formulado pelo defensor público do caso e determinou a soltura de Jhonathan de Souza Silva somente na seguinte condição: “SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO”. O que significa que o acusado somente seria colocado em liberdade se não estivesse encarcerado pelo cometimento de outro crime.

Não permanecer preso além do prazo sem que haja julgamento é um direito que tem todo e qualquer cidadão brasileiro, considerando que ninguém pode ficar preso além de tempo determinado na legislação em vigor sem que haja condenação. Em relação especificamente ao processo por tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo, a prisão, sem condenação, havia excedido o prazo.

A Assessoria afirma que o alvará não traz qualquer citação relacionada a “absolvição”, “livre da acusação”, “processo arquivado”, ou expressão similar que sugira a extinção do processo, conforme noticiado.

Por fim, a AsscomCGJ destacou que estabelece uma relação de transparência com toda imprensa estadual e nacional, pautada nos princípios que regem a atividade jornalística, e que estará sempre à disposição para os esclarecimentos que forem necessários no que diz respeito à Justiça de 1º grau. A fim de evitar equívocos como o ocorrido, comunica que consultas a processos podem ser realizadas no Sistema Jurisconsult, disponível na página eletrônica de consulta processual do Poder Judiciário.

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