Justiça

TJ-MA autoriza construção de habitações do PAC no Recanto dos Vinhais

Área é objeto de ações judiciais que envolvem o município, MP-MA e AMOREV.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h41
(Divulgação)

SÃO LUÍS - Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) reformaram decisão e autorizaram o município de São Luís a utilizar a área do Loteamento Recanto dos Vinhais para a construção de habitações populares vinculadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A área é objeto de ações judiciais que envolvem o Município de São Luís, Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e Associação dos Moradores do Recanto dos Vinhais (AMOREV).

A decisão, objeto do recurso interposto pelo município, se deu em ação civil pública proposta pelo MP-MA. Ao apreciar a ação, o juízo da Vara de Interesses Difusos de São Luís deferiu liminar determinando que o município se abstivesse de autorizar qualquer edificação no local, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia.

O município recorreu da decisão, afirmando que cedeu a área em questão à AMOREV para construção de instalações comunitárias e desenvolvimento de atividades recreativo-culturais, não sendo realizada no local, no entanto, nenhuma obra destinada ao lazer ou aproveitamento da comunidade, o que levou à criação do Projeto de Urbanização Integrada e Remanejamento de Habitações para o Loteamento Recanto dos Vinhais, com o fim de regularizar assentamentos precários resultantes de ocupações desordenadas que causam degradação em áreas de preservação ambiental, devastação de manguezais e poluição das águas.

Afirmou que o projeto foi aprovado pelo Ministério das Cidades e contempla a construção de prédios e área de lazer, buscando atender à política pública de interesse da comunidade e garantia do direito à moradia, atendendo mais de 3.200 cidadãos.

O relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho Silva, acolheu o pedido do município, ressaltando que a área em questão se caracteriza como bem público de uso comum do povo, devendo se adequar à lei que exige a instituição de espaços destinados ao sistema de circulação e implantação de equipamentos urbanos, de forma proporcional à densidade populacional.

Para o magistrado, a mudança de destinação do loteamento prevista no projeto não descaracteriza o livre uso público, mas prevê sua continuidade mediante a construção de modernas instalações de equipamentos comunitários, passando a possuir duas áreas de uso comum, algo que sintoniza com a vida social urbana contemporânea, que exige cada vez mais centros de interação social.

“A finalidade da área em questão não desapareceu, ou mesmo foi alterada, apenas houve seu deslocamento para outro local dentro do mesmo bairro, justificando-se plenamente sua desafetação”, avaliou.

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