Atropelamento na Ponta d’Areia

PM é condenado pela morte só de uma das vítimas

Anderson foi condenado pela morte de Ivone e absolvido da morte de Elton; MP pede anulação do julgamento.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h41
(Foto: Biné Morais/O Estado)

SÃO LUÍS – O policial militar Anderson Leandro Rodrigues, que foi a júri popular nessa quinta-feira (2), acusado de homicídio doloso (quando se assume o risco de causar a morte de uma pessoa, ou seja, é intencional) por ter matado duas pessoas atropeladas na praia da Ponta d’Areia no dia 21 de setembro de 2012, em São Luís, foi condenado pela morte de uma das vítimas e absolvido pela morte da outra.

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Ivone Cantanhede de 30 anos e Elton Cantanhede, de 20 anos, estavam no calçadão na praia da Ponta d’ Areia, quando foram atingidos pelo carro do PM. Na época, a polícia comprovou que Anderson Leandro Rodrigues estava dirigindo embriagado. O policial chegou a ser preso em flagrante por homicídio doloso, mas acabou respondendo ao processo em liberdade.

O julgamento

Após o julgamento dessa quinta (2), Anderson foi condenado a um ano e cinco meses de prisão por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) pela morte de Ivone e inocentado da morte de Elton.

Anderson Leandro Rodrigues estava sendo julgado por homicídio doloso, mas os jurados, formado por servidores públicos do 2° Tribunal do Júri, desclassificaram para homicídio culposo o crime praticado pelo policial militar.

Ele estava sendo acusado de homicídio doloso por estar bêbado e em excesso de velocidade, no entanto os jurados entenderam que o homicídio foi culposo, por imprudência, pelo fato dele estar em excesso de velocidade.

O jurado absolveu o PM em relação a morte do Elton Cantanhede e condenaram em relação a morte da Ivone, reconhecendo que a conduta do policial decorreu de imprudência.

Com a desclassificação do homicídio doloso, a juíza Samira Barros Heloy, que presidiu o julgamento, fixou a pena do crime em um ano, cinco meses e 15 dias de detenção, que deve ser cumprida em regime aberto, na Casa de Albergado.

Promotoria vai recorrer

Após o julgamento, a promotoria de Justiça decidiu recorrer da decisão do tribunal do júri. O Ministério Público entrou com recurso pedindo a anulação do julgamento, alegando que os jurados tiveram posições contraditórias em relação às duas mortes, que aconteceram nas mesmas circunstâncias.

Ouça a entrevista que o promotor de Justiça Rodolfo Soares dos Reis deu na rádio Mirante AM, explicando o pedido de anulação do julgamento.

Caso raro

De acordo com o promotor de Justiça Rodolfo Soares, há 18 anos que ele trabalha na promotoria criminal e esse foi o primeiro caso de delito de trânsito que recebe e vai a júri popular.

Ainda segundo o promotor, os crimes de trânsito, normalmente, recebem penas menores, porque são julgados de acordo com a legislação de trânsito e não pelo código penal.

Mas, indo a júri popular podem dar uma pena mais alta nos casos de homicídios dolosos, em que o causador do acidente assume o risco de provocar a morte da vítima.

Só este ano, a Delegacia de Acidentes de Trânsito já encaminhou à Justiça dois inquéritos de casos de motoristas que dirigiam embriagados e provocaram acidentes com mortes.

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