Vida

MPF-MA quer garantir atendimento de alta complexidade a fetos

Foi verificado que a CNRAC não disponibiliza e possibilita tratamento.

Divulgação/MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h42
(Foto: Reprodução)

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a União, para garantir aos fetos, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), atendimento por meio da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) do Ministério da Saúde.

A partir de um caso individual instaurado na PRDC, por meio de documentação da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, foi verificado que a CNRAC não disponibiliza e possibilita tratamento de alta complexidade a todos os fetos que dele necessitam. A justificativa é de que o atendimento exige cadastro no SUS e, por se tratar de vida intrauterina, não há como realizar cadastro de feto. Também não é permitido cadastrar em nome da mãe, uma vez que o procedimento não será realizado nela.

Foi averiguado, ainda, que a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (Renases) não disponibiliza aos que nascerão a quase totalidade dos procedimentos de alta complexidades necessárias. Dessa forma, a União só atende os fetos em situações individuais e por intermédio de decisão judicial.

A Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC) tem como objetivo principal regular o fluxo interestadual de pacientes de alta complexidade, garantindo o acesso e o financiamento dos procedimentos, para diminuir os impactos financeiros dos Estados e municípios com pacientes de outras localidades. Porém, a CNRAC não disponibiliza esse tipo de tratamento aos fetos, apenas aos recém-nascidos, crianças, jovens, adultos e idosos.

No entanto, os tratamentos de alta complexidade são, geralmente, muito caros, urgentes e, considerando que os grandes centros especializados estão no Sul e Sudeste do país, podem exigir deslocamento domiciliar. Dessa forma, torna-se urgente a disponibilidade de procedimentos de alta complexidade, também, para os de vida intrauterina. O código civil brasileiro assegura a personalidade civil desde a concepção.

Assim, o MPF-MA percebe a omissão da União quanto aos procedimentos oferecidos aos fetos e pede a inclusão destes como beneficiários da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade, seja pelo cadastramento do feto no sistema do SUS, ou pela utilização de outro meio que possibilite o seu atendimento para a realização do procedimento. E mais, a disponibilização de todos os procedimentos de alta complexidade, por intermédio de tratamento fora de domicílio (TFD), aos fetos que necessitem deste serviço pela CNRAC, sob pena de multa diária.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.