Justiça

Bloco não pode concentrar-se próximo à Catedral da Sé

O descumprimento acarretará em multa diária no valor de R$ 5 mil.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h43
(Foto: Biaman Prado/O Estado)

SÃO LUÍS - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve decisão de primeira instância, determinando que o município de São Luís se abstenha de autorizar a concentração do bloco Bicicletinha do Samba, ou de qualquer outro, na Praça Pedro II, Largo da Igreja da Sé, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

O entendimento unânime do órgão colegiado foi de que a concentração do bloco na praça afeta a ordem do ambiente da igreja, bem como o livre exercício do direito ao culto, assegurado constitucionalmente.

O desembargador Jorge Rachid, relator do caso, disse que não há como negar que uma manifestação como esta, que reúne um aglomerado de pessoas, no intuito de diversão, consumindo bebidas alcoólicas e com som alto, realizada às portas da igreja, não possa atrapalhar o seu regular funcionamento.

Os desembargadores Kleber Carvalho e José de Ribamar Castro concordaram com o voto do relator, de forma desfavorável ao recurso apresentado pelo município de São Luís.

Mictório

A Igreja Nossa Senhora da Vitória - Catedral da Sé havia ajuizado uma ação, alegando que vinha sofrendo prejuízos decorrentes da concentração do bloco na Praça Pedro II. Ela sustentou que o encontro se dava a menos de 50 metros da porta principal da igreja, que estaria servindo de mictório para pessoas que consumiam bebidas alcoólicas.

A igreja, também, citou a destruição física do local e os sérios transtornos a suas atividades, por não serem respeitados horários de missas, casamentos e demais eventos religiosos.

O juiz de 1º grau deferiu pedido de tutela antecipada feito pela igreja e fixou a multa, em caso de descumprimento por parte do município, que, inconformado, recorreu, reivindicando para si a incumbência de administrar os assuntos de interesse local, promovendo o ordenamento territorial, mediante o planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano.

O desembargador Jorge Rachid destacou que a manifestação carnavalesca não encontra impedimento na legislação local. No entanto, pode sofrer limitação a fim de assegurar a ordem e a paz social, de acordo com norma da Constituição Federal.

O relator ressaltou não haver dúvida de que ao município é atribuída a responsabilidade de adequar o ordenamento territorial. Rachid disse que o pedido da igreja resultou da ameaça ao direito ao culto e à preservação do patrimônio público. Lembrou que a Catedral da Sé foi recentemente reformada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

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