Saúde

Hanseníase: MPF-MA consegue regularização de serviços

Justiça condenou o município de SL, o Estado e a União por inadequação.

Divulgação/MPF-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h44
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SÃOL UÍS - A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), a Justiça Federal condenou o município de São Luís, o Estado do Maranhão e a União pela inadequada prestação dos Serviços de Atenção Integral em Hanseníase às pessoas com a doença, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). A condenação é resultado da ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).

O município foi condenado pela inadequada prestação de serviços e ações de atenção básica na reabilitação dos pacientes e na ausência de distribuição de órteses, palmilhas e calçados adaptados; a condenação do Estado foi devido a sua total omissão na execução de serviços e ações de média e alta complexidade referentes a internações e implementação de procedimentos cirúrgicos nas duas instituições de saúde.

A condenação da União foi em razão pela inércia em fiscalizar a implementação do Programa Nacional de Controle da Hanseníase pelo Estado e pelo município, mediante presença do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) para verificar o cumprimento da decisão.

Acolhendo o pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou que o município de São Luís, o Estado do Maranhão e a União, no prazo de 180 dias, promovam o fornecimento adequado e regular dos serviços de atenção integral em hanseníase, sob pena de multa diária no valor de 20 mil reais.

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