SÃOL UÍS - A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), a Justiça Federal condenou o município de São Luís, o Estado do Maranhão e a União pela inadequada prestação dos Serviços de Atenção Integral em Hanseníase às pessoas com a doença, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS). A condenação é resultado da ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).
O município foi condenado pela inadequada prestação de serviços e ações de atenção básica na reabilitação dos pacientes e na ausência de distribuição de órteses, palmilhas e calçados adaptados; a condenação do Estado foi devido a sua total omissão na execução de serviços e ações de média e alta complexidade referentes a internações e implementação de procedimentos cirúrgicos nas duas instituições de saúde.
A condenação da União foi em razão pela inércia em fiscalizar a implementação do Programa Nacional de Controle da Hanseníase pelo Estado e pelo município, mediante presença do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) para verificar o cumprimento da decisão.
Acolhendo o pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou que o município de São Luís, o Estado do Maranhão e a União, no prazo de 180 dias, promovam o fornecimento adequado e regular dos serviços de atenção integral em hanseníase, sob pena de multa diária no valor de 20 mil reais.
Saiba Mais
- Maranhão é o segundo estado com maior taxa de detecção da hanseníase
- Hanseníase: pacientes contam histórias de preconceito e superação
- Mais da metade das pessoas com hanseníase no Brasil tem entre 30 e 59 anos
- Saúde anuncia R$ 55 milhões para prevenção e tratamento de hanseníase
- Dermatologista explica sobre combate e prevenção da hanseníase
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.