SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), conseguiu na Justiça Federal liminar que determina ao Estado do Maranhão e à União que evitem praticar qualquer ato que limite o acesso de crianças de quatro e seis anos no ensinos Infantil e Fundamental, respectivamente, independentemente, da data de aniversário.
A decisão é resultado da ação civil pública movida pelo MPF-MA contra os dois órgãos, em outubro de 2014, devido às duas resoluções editadas pela Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, e uma resolução estadual, do Conselho Estadual de Educação do Maranhão, que estabelecem as idades de quatro e seis anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula.
Para o MPF-MA, os atos normativos das resoluções violam a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que estabelece a obrigatoriedade da Educação Básica gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, não fazendo qualquer restrição de idade no ano em que ocorrer a matrícula.
A sentença proferida pela 3ª vara da Justiça Federal determina a imediata suspensão dos Art. 2º e 3º da Resolução nº 1/2010 e dos Art. 2º, 3º e 4º da Resolução nº 6/2010, ambas da Câmara de Educação Básica, do Conselho Nacional de Educação, bem como a suspensão do Art. 1º, parágrafo único da Resolução Estadual nº 343/2010, do Conselho Estadual de Educação do Maranhão.
Foi decidido, também, que o Estado do Maranhão e a União tomem providência para cumprimento da decisão, com relação às atividades escolares, já para o ano letivo de 2015 e multa diária de 10 mil reais, em caso de descumprimento da determinação.
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