Infração de trânsito

Carro da prefeitura é flagrado estacionado irregularmente em SL

Picape estava estacionada entre faixa de pedestre e rampa de acesso para deficientes.

Maurício Araya / Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h45
 Imagem mostra selo da Prefeitura de São Luís em veículo. Foto: Manoel Cavalcante / VC no Imirante.
Imagem mostra selo da Prefeitura de São Luís em veículo. Foto: Manoel Cavalcante / VC no Imirante.

SÃO LUÍS – Um automóvel da Prefeitura de São Luís foi flagrado estacionado em local proibido na manhã desta segunda-feira (9), próximo ao Terminal de Integração do São Cristóvão. O flagrante, feito por volta das 10h, pelo internauta Manoel Cavalcante e enviado ao portal Imirante.com por meio do aplicativo WhatsApp – (98) 99209-2383 –, mostra a picape, de placa OJF 8962, parada entre uma faixa de pedestre e uma rampa de acesso a pessoas com dificuldade de locomoção, em frente à Unidade de Educação Básica (UEB) Antônio Vieira.

 Veículo bloqueia acesso de pessoas com deficiência. Foto: Manoel Cavalcante / VC no Imirante.
Veículo bloqueia acesso de pessoas com deficiência. Foto: Manoel Cavalcante / VC no Imirante.

"Quando uma pessoa, inocentemente, está nessa mesma situação, eles não querem saber. Imediatamente, eles tomam providências", reclama o internauta.

Pelo Art. 183. do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), parar o veículo sobre a faixa de pedestres constitui infração média, sujeito a multa. Já pelo Art. 214., deixar de dar preferência de passagem a pedestres portadores de deficiência física é considerado infração gravíssima, também, sujeito a multa.

Em nota, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informa que já está com o número da placa do veículo e vai apurar a denúncia para tomar as devidas providências em relação ao caso.


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