Indícios de fraude

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão suspende licitação realizada pela Emap

Órgão tem cinco dias úteis para prestar esclarecimentos ao Tribunal de Contas.

Imirante.com, com informações da Ascom TCE-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) expediu nessa quarta-feira (11), Medida Cautelar suspendendo atos administrativos referentes ao Pregão Eletrônico n° 023/2014, realizado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap).

A providência foi adotada pelo TCE após denúncia formulada por uma das empresas participantes do processo licitatório. De acordo com a empresa, indícios de fraude e falsidade na documentação apresentada pela empresa declarada como vencedora.

O Pregão Eletrônico n° 023/2014 destinava-se à contratação de empresa para a prestação dos serviços de controle integrado de pragas denominadas urbanas (ratos, camundongos, baratas, cupins, formigas, moscas, mosquitos, aracnídeos e quaisquer outros insetos que possam causar agravos à saúde ou prejuízos econômicos), execução de serviços de limpeza e desinfecção de reservatórios (caixas-d’água e cisternas) e execução de plano de amostragem da água, com análises do padrão de potabilidade da água destinada a consumo humano. O valor total estimado do contrato é de R$ 879.965,18.

Com base em análise técnica realizada pelos auditores de controle externo do TCE, o conselheiro-substituto, Melquizedeque Nava Neto, relator da Medida Cautelar, aceitou as recomendações da área técnica do TCE que estabeleciam a suspensão da licitação, em qualquer fase, em razão dos fortes indícios de fraude e falsidade documental e o estabelecimento do prazo de cinco dias úteis para a apresentação de defesa e do inteiro teor do processo licitatório ao TCE.

Nava Neto levou sua decisão ao Pleno do TCE, onde a mesma foi sancionada por unanimidade pelos demais conselheiros. O refendo do Pleno é um procedimento legal obrigatório sempre que uma Medida Cautelar é emitida por um dos integrantes do plenário.

A emissão de Medida Cautelar é uma das providências que podem ser utilizadas pelos tribunais de contas no processo de prevenção contra atos administrativos que possam ocasionar lesão ao Erário. No dia 3 de fevereiro de 2015, os responsáveis protocolaram defesa, que foi juntada aos autos do processo para ser analisada pela unidade técnica do TCE-MA.

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