IPVA

Devedores do IPVA terão redução de 100% das multas e dos juros

Desconto vale para pagamentos feitos em parcela única até 5 de junho.

O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 11h46
(Foto: Reprodução/Internet)

SÃO LUÍS - Proprietários de veículos que possuem débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de anos anteriores a 2015, inscritos ou não em dívida ativa, terão a redução de 100% das multas e dos juros moratórios de débitos caso paguem a dívida integralmente em parcela única até o dia 5 de junho deste ano. A concessão foi garantida por meio da Medida Provisória nº 188/2015, publicada no Diário Oficial na sexta-feira (23) pelo Governo do Estado.

Os donos de veículos com débitos do IPVA nesta condição já foram notificados. O documento de arrecadação, com o código de barras, pode ser emitido no site da Secretaria de Estado da Fa zenda (http://portal.sefaz.ma.gov.br/). No portal, o interessado deve clicar no ícone DARE, marcar a opção 'Contribuinte do IPVA' e informar o número do Renavam do veículo. Com o documento impresso, o imposto com a redução de 100% da multa e dos juros poderá ser pago no Banco do Brasil e em seus correspondentes.

Leia mais na edição do jornal O Estado do Maranhão.

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