Sistema Penitenciário

Portaria beneficia mais 72 presos com saída temporária de Natal

O retorno está marcado para até às 18h do dia 29 de dezembro.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h47
(Foto: Reprodução Internet)

SÃO LUÍS - Portaria suplementar da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), assinada nessa segunda-feira (22), pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, titular da 2ª Vara Criminal e respondendo pela VEP, autoriza a saída temporária de 72 apenados. Com a medida, são 291 detentos beneficiados com a saída (a primeira portaria do tipo beneficiou 219 detentos).

Segundo informações da VEP, a inclusão dos nomes dos beneficidos na portaria suplementar expedida pela Vara dependia da análise e aprovação do magistrado, finalizadas nessa segunda-feira. A suplementação já estava prevista na portaria anterior (Portaria 41/2014-GAB).

As regras são as mesmas para todos os beneficiados com a saída temporária. O retorno dos apenados está marcado para até às 18h do dia 29 de dezembro.

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