SÃO LUÍS - Acolhendo teses do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), os Tribunais do Júri realizados nos dias 1º e 3 de dezembro, condenaram os réus, Raicard Moraes Ferandes, Inaldo Araujo Menezes e Rafael dos Santos Ferreira.
Os réus foram submetidos a júri popular, após serem pronunciados nos termos das denúncias elaboradas pela promotora de Justiça de Paço do Lumiar Gabriela da Costa Tarvernard.
No julgamento, realizado no dia 1º de dezembro, os jurados reconheceram a autoria do crime pelos réus Inaldo Menezes e Rafael Ferreira. Ambos foram condenados pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil. O primeiro recebeu pena de 13 anos e seis meses de reclusão. Já o segundo, foi condenado a 14 anos e três meses de reclusão.
Raicard Fernandes foi julgado no dia 3 de dezembro. Pronunciado por homicídio qualificado por motivo torpe, o Conselho de Sentença optou pela condenação do réu. No entanto, rejeitou a qualificadora do motivo torpe. Ao fim, Raicard foi condenado a oito anos e 11 meses de reclusão.
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