Flagrante

Caema detecta ligações clandestinas na avenida Litorânea

As quatro ligações descobertas foram imediatamente cortadas.

Imirante Imperatriz, com informações da assessoria.

Atualizada em 27/03/2022 às 11h48
(Foto: Divulgação)

SÃO LUÍS – Técnicos da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) detectaram, nesse sábado (29), quatro novas ligações de água, dessa vez nas imediações da praça de alimentação do parquinho da avenida Litorânea, no bairro Calhau.

As ligações foram feitas por flanelinhas que atuam na área, e são utilizadas para lavagens de veículos que ficam estacionados ao longo da avenida. Para fazer as ligações, eles danificam as calçadas para colocar o engate da mangueira na tubulação da água, que fica embutida.

As quatro ligações clandestinas descobertas foram imediatamente cortadas. Na vistoria realizada nessa segunda-feira (1º), os flanelinhas já haviam ligado, novamente, para a lavagem dos carros.

Segundo o diretor de operação, manutenção e atendimento ao cliente, José Antônio Bastos, essa é uma área turística e a atividade de lavagem de veículos no local causa transtornos aos turistas e também à população em razão da quantidade de água desperdiçada, além de danos ao meio ambiente e à balneabilidade das praias.

Para coibir a ação, a Caema solicita à população que não coloque os carros para lavagem nessa área, pois além do furto e desperdício de água, os flanelinhas depredam o patrimônio público quebrando as calçadas para fazerem a ligação na rede de distribuição da Companhia.

Lilia Raquel Costa, gerente de negócios da Caema no bairro do Vinhais, faz um apelo às pessoas para fazerem uso consciente da água, não colocando seus veículos para lavagem na orla marítima. “Denunciem a atitude dos flanelinhas para a Ouvidoria da Companhia (98) 3219-5170 ou para a Gerência de Relacionamento com o Cliente (98) 3219-5188, uma vez que essa prática prejudica o abastecimento na área”, destaca.

Prejuízo

As perdas de água por fraude prejudicam diretamente o serviço de abastecimento à população, porque a água que está sendo desviada não é paga pelo usuário e, por essa razão, é usada de forma indiscriminada, provocando diminuição da pressão na rede de distribuição da área. Além disso, o recurso financeiro que poderia ser investido em melhorias pela Companhia é usado para solucionar problemas decorrentes de práticas irregulares e criminosas.

O furto de água é crime previsto no art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal Brasileiro. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, a pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.

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