Sinal de alerta

Quase dois mil hectares do mangue de São Luís está desmatado, diz especialista

A destruição ou danificação das áreas de proteção permanente, mesmo que em formação, ou utilização com infringência das normas de proteção são previstas no Artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais.

Anderson França / Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 11h48

SÃO LUÍS – O desenvolvimento urbano passa, muitas vezes, por questões ambientais que se tornam conflitos. Em São Luís, a preservação ambiental para a área dos manguezais recebe especial atenção pela necessidade deste ecossistema para a manutenção de espécies nativas de fauna e flora. De acordo com o cientista ambiental Marcio Vaz, em entrevista à TV Mirante, a cidade possui, aproximadamente, 18 mil hectares de área de mangue, mas um dado alarmante, segundo o cientista é que, dessa área, quase dois mil hectares está desmatada.

Um dos principais usos inadequados do mangue é a ocupação para construção de moradias. O Imirante.com, recentemente, recebeu um vídeo, por meio do VC no Imirante, de uma extensa área de manguezal localizada na Ponta D’areia que, segundo o internauta, está sendo aterrada com entulhos e poluindo o mangue.

Veja o flagrante em vídeo

Os manguezais são formações típicas de litoral sob ação direta das marés e, quando parte da desta área é comprometida com ocupações irregulares, os danos ao ecossistema influenciam diretamente a vida da população, pois, em alguns casos, os estragos podem criar desequilíbrios ambientais irreversíveis.

Marcio Vaz alerta que as ocupações ilegais do solo se caracterizam como um uso incorreto dos recursos naturais. “Quando você ocupa uma área baixa, você está ocupando uma área insalubre, que tem dificuldade de ser saneada, porque ela está muito baixa e estar sujeita a criação de esgotos. Então, você já ocupa uma área que, por natureza, nunca vai ser uma área ideal para urbanização”, diz.

 A Ilha de São Luís possui, aproximadamente, 18 mil hectares de área de mangue. Foto: Reprodução / TV Mirante.
A Ilha de São Luís possui, aproximadamente, 18 mil hectares de área de mangue. Foto: Reprodução / TV Mirante.

No entanto, quem usa os mangues com finalidade de habitação irregular ou extração de madeira, além de causar danos à qualidade de vida a população, também está sujeito a responder criminalmente pela prática de violação do meio ambiente. A Lei de Crimes Ambientais prevê implicações jurídicas que vão desde o pagamento de multas ou à prisão, variando com o crime cometido.

Segundo a presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OBA-MA), Lorena Saboia, o Novo Código Florestal considera os manguezais como Área de Preservação Permanente (APP), ou seja, é um ecossistema com função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar a reprodução da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

“Essas áreas são proibidas de exploração, salvo algumas exceções pontuadas pela lei, como utilidade pública ou interesse social”, explica Lorena Saboia. Assim, o manguezal da Ilha de São Luís está protegido juridicamente dos danos cometidos por infratores, mas, geralmente, os casos de violação do meio ambiente não chegam ao conhecimento dos órgãos competentes. Nesses casos, a presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB reforça de que “não adianta apenas ter leis exemplares, necessitamos de atuação prática. E isso não envolve apenas o pode público, com o desenvolvimento de políticas públicas adequadas e eficazes, mas, também, o engajamento social e o comprometimento do dever de cada cidadão em proteger e preservar o seu bem maior, às vezes com atitudes simples e individuais, que, quando somadas, fazem a diferença”, enfatiza Lorena.

A destruição ou danificação das áreas de proteção permanente, mesmo que em formação, ou utilização com infringência das normas de proteção são previstas no Artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais. A pena varia entre um e três anos de detenção, multa ou aplicação das duas penas. A jurista ressalta que “a prevenção e a repressão do crime são, portanto, medidas que visam sua manutenção. No entanto, não mais importante é a participação dos órgãos ambientais em fiscalizar a infração ambiental e conscientizar a população da importância da sua preservação”.

Canais de Denúncia

Para que haja maior ênfase do combate aos crimes ambientais, os órgãos de proteção dispõem à sociedade canais de denúncia que respeitam o anonimato. Por exemplo, a Ouvidoria da OBA-MA está apta a receber tais denúncias tanto pelo site do órgão quanto pelo telefone (98) 2107-5419. Feita a denúncia, a informação é repassada para a Comissão de Meio Ambiente. Também existe a Secretaria de Comissões, que está à disposição do público para o recebimento de denúncias e documentos de interesse ambiental.

 . Foto: Reprodução / TV Mirante.
. Foto: Reprodução / TV Mirante.

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