SÃO LUÍS – Após um longo impasse judicial, a base da via do calçadão da Avenida Litorânea, construída em 2012, começou a ser reconstruída. O trecho, que faz parte da obra de prolongamento da avenida, cedeu devido a ação do tempo e erosão. No entendimento da Justiça, essa explicação não é válida.
A Justiça decidiu que a responsabilidade pela execução das obras de reparo é de competência da empresa prestadora de serviço. O Município moveu a ação contra a empresa Serveng Civilsan S/A após a deterioração do local, apontado a baixa qualidade dos materiais empregados e execução dos serviços.
Os reparos na estrutura danificada começaram dentro do prazo estipulado pela Justiça de 30 dias. Caso não iniciasse a obra, a empresa seria multada em R$ 50 mil por dia de atraso. A decisão foi expedida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que negou o recurso da empresa contra liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
A empresa Serveng Civilsan argumentou, no recurso, que os danos à obra são decorrentes das chuvas e da amplitude da maré.
No local onde parte do calçamento cedeu, funcionários da empresa iniciaram o trabalho para eliminar maiores riscos aos pedestres. A empresa não informou o prazo para conclusão da obra.
[e-s001]
Saiba Mais
- Luau Cultural é realizado neste sábado na Litorânea
- Público lota Avenida Litorânea no feriado alusivo a São Pedro
- Extensão da Avenida Litorânea já tem obras no Olho d''Água
- São Luís: 37 toneladas de lixo recolhidas da Av. Litorânea
- Deteriorado, parapeito na Av. Litorânea apresenta risco a frequentadores
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.