Justiça

Após erro em data de voo, casal recebe indenização de R$ 12 mil

Empresas confirmaram que houve equívoco.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

- Atualizada em 27/03/2022 às 11h51

SÃO LUÍS - Um erro na data de reserva da viagem de um casal, de São Luís a Florianópolis, resultou numa indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil (R$ 6 mil para cada), a ser paga, de forma alternativa, pela Operadora e Agência TUR ou Black Tree Viagens e Turismo. A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) aumentou o valor da indenização anterior, que havia sido de R$ 6 mil.

De acordo com os autos, os apelantes afirmaram que, em 5 de maio de 2009, compraram pacote de viagem que incluía transporte aéreo, ida e volta, entre as capitais maranhense e catarinense, com data de partida em 12 de agosto e de volta em 16 do mesmo mês e ano, além de quatro diárias em hotel.

O casal afirmou ter planejado a viagem com meses de antecedência para a comemoração do aniversário de casamento de um casal amigo no dia 15 de agosto de 2009. Contou que, ao tentar realizar o check in, os dois teriam sido informados de que não havia reserva e, segundo constava no sistema, as passagens tinham sido marcadas para 12 de junho, dois meses antes. Eles pediram elevação da indenização para R$ 212.382,00.

As empresas alegaram que houve, de fato, um equívoco, mas que teriam oferecido a eles outros voos, o que não teria sido aceito. Também apresentaram petição de comprovante de pagamento da quantia de R$ 8.469,80, já atualizada, referente à ordem judicial.

O desembargador Jorge Rachid considerou excessivo o valor pedido pelo casal. Contudo, entendeu que a indenização deveria ser aumentada para atender à reparação do dano moral sofrido pelos dois.

Rachid destacou que o casal teve frustrada uma sonhada viagem, programada com meses de antecedência, em decorrência da falha na prestação de serviço das empresas.

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