Saúde

Justiça condena Unihosp a pagar indenização

O fato aconteceu em fevereiro do ano passado.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 11h51

SÃO LUÍS - Uma decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ –MA) condenou a empresa de plano de saúde Unihosp a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil, por danos morais, por não ter autorizado a internação de um menor. O fato aconteceu em fevereiro do ano passado, em um hospital da capital maranhense.

De acordo com informações obtidas no processo movido contra a empresa, a criança se encontrava enfermo, e apresentava quadro de febre e sangue nas fezes quando deu entrada no Hospital da Criança, que fica situado em São Luís. No local, a criança foi atendida, mas como não obteve melhora em sua saúde física acabou retornando em menos de uma semana para uma nova consulta.

No hospital centro médico, os pais da criança foram informados que a internação não poderia ser solicitada porque o prazo de carência ainda não havia sido cumprido, de acordo, com o contrato assinado entre as duas partes.

Segundo o relator do processo, o desembargador Raimundo Barros, em situações de extrema emergência, como foi nesse caso, a carência cabe o tempo de 24h para que o paciente possa ser socorrido. Ainda segundo o desembargador, uma cláusula contratual jamais pode sobrepor-se ao princípio da dignidade humana.

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