SÃO LUÍS – Em menos de um ano de inaugurado, o novo trecho de extensão da avenida Litorânea apresenta problemas de erosão e rachaduras. O problema já foi abordado aqui no Imirante.com, e até agora nada foi resolvido.
A equipe de reportagem foi até o local para saber o que os frequentadores, desse cartão postal da capital maranhense, pensam a respeito.
“É revoltante saber que uma obra, relativamente nova, apresenta tantos problemas na estrutura. Além disso, a sinalização para indicar que existe esse enorme buraco é precária”, disse Maria Guimarães.
Para Aline Dantas, praticante de caminhada no local, a prefeitura já deveria ter tomado alguma atitude. “Não podemos admitir, como contribuintes, que um bem, que é nosso, fique largado as moscas”, disse Aline Dantas.
Entenda o caso
Em fevereiro, a Prefeitura de São Luís notificou a Serveng-Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia, responsável pela obra, para que fossem feitos os reparos necessários, mas, até o momento, nada foi feito. Com isso, a cada dia, uma parte do calçadão cede mais, por causa da falta de uma contenção adequada para a via.
A pista de passeio no prolongamento da avenida já cedeu em vários pontos, dificultando a caminhada. Uma tela de proteção foi colocada nesses trechos, para advertir aqueles que passam pela via. Porém, com o passar do tempo a rede, também, foi destruída por causa da falta de conservação.
Em nota, a Prefeitura de São Luís informou que Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) estipulou um prazo de 30 dias para que a empresa Serveng, construtora responsável pela obra, inicie os serviços de recuperação do trecho da avenida Litorânea.
Veja nota na integra
A Prefeitura de São Luís informa que, em relação aos serviços de reparação da obra no prolongamento da Avenida Litorânea, que teve sua estrutura danificada logo depois de entregue, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou à Serveng – construtora responsável pela obra - o início dos serviços de reparo, reconstrução ou substituição do calçamento do prolongamento da Avenida Litorânea. O Tribunal estipulou um prazo de 30 dias para que a empresa inicie os serviços, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
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