Justiça

Concessionária de veículos deve devolver taxa indevida

Consumidores devem comparecer na Promotoria de Defesa do Consumidor.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h51

SÃO LUÍS - Julgando Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís publicou a Sentença condenatória contra a empresa Auvepar (Automóveis e Peças Gaspar LTDA).

Na Ação, promovida no ano de 1996 pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, Carlos Augusto da Silva Oliveira, o MP-MA questionou a cobrança de um seguro por parte da referida concessionária de veículos. O tal seguro se destinaria à proteção de eventuais danos que os automóveis dos clientes da empresa ré sofressem enquanto estivessem aos cuidados da mesma. Deste modo, os clientes da empresa, ao deixarem seus veículos para realização de serviços no estabelecimento, eram surpreendidos com a referida cobrança.

Ao procurarem informações junto à gerência, ouviram que o seguro era indispensável e constituía-se em "vantajoso benefício que a concessionária oferecia para sua vasta clientela". Assim, apesar dos protestos, todos os consumidores eram obrigados a pagar a referida taxa a fim de que pudessem retirar seus veículos das instalações da ré.

Devolução

O MP-MA teve seu pedido liminar de suspensão das cobranças - deferido à época - confirmado em sentença a qual também condenou a Auvepar a devolver os valores pagos devidamente atualizados.

Desse modo, os consumidores que efetuaram o pagamento da referida taxa de seguro devem comparecer, munidos dos respectivos comprovantes, à 9ª Promotoria de Justiça Especializada da Capital (Defesa do Consumidor), sede das Promotorias de Justiça da Capital, situada na Rua dos Pinheiros, nº 15 (antigo Panorama Palace Hotel), 1º subsolo, sala 4, bairro São Francisco.

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