Paralisação

Greve dos rodoviários: multa chega a R$ 384 mil nesta terça-feira

Em quatro dias de paralisação, menos de 70% dos ônibus circularam em São Luís.

Imirante.com, com informações do TRT-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h54
(Foto: Luciano Dias/Imirante.com)

SÃO LUÍS – Multa do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema) chega a R$ 384 mil. A determinação foi dada pela desembargadora Ilka Esdra, que determinou a circulação de 70% da frota de ônibus coletivos e arbitrou multa de R$ 4 mil por hora, sendo R$ 96 mil por dia de descumprimento da decisão.

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Segundo dados da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), os rodoviários descumpriram a decisão durante quatro dias de greve. Segundo a SMTT, no primeiro dia de paralisação (22 de maio), apenas 35% dos ônibus circularam; no segundo dia (23 de maio), 59%; no sábado e domingo, a frota teve redução normal de fim de semana; na segunda-feira (26), apenas 63% dos coletivos estavam nas ruas; e, nesta terça-feira (27), 100% dos rodoviários cruzaram os braços, e a cidade amanheceu sem ônibus.

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, falou, em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira (27), sobre a aplicação de multa aos rodoviários e sobre o desenrolar da greve.

Sobre as medidas que o TRT-MA pode adotar para coibir a greve, o desembargador afirmou que o Tribunal, por enquanto, não pode tomar nenhuma iniciativa, em virtude de precisar ser provocado pelos sindicatos envolvidos na paralisação ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de ação judicial específica, no caso, o Dissídio Coletivo.

“O que nós temos, de fato, até o momento, e que já tem sido amplamente divulgado pela imprensa, é a Medida Cautelar Inominada que já foi julgada pela desembargadora Ilka Esdra, determinando a circulação de 70% da frota de ônibus coletivos e a multa arbitrada por ela de R$ 4 mil por hora de descumprimento da decisão. No mais, só temos a aguardar o ajuizamento do dissídio coletivo, se os envolvidos não chegarem a um acordo por si mesmos. Chegando o dissídio, a presidência do Tribunal chamará os sindicatos e o Ministério Público do Trabalho para a mesa de negociações. Dessas negociações, poderemos ter um acordo, que é o que reflete a vontade das partes, e a greve acaba. Se não houver acordo, o dissídio será distribuído para um dos desembargadores do Tribunal e este, como relator, fará a instrução do processo e o encaminhará ao Pleno para que seja julgado”, explicou o magistrado.

Sobre a aplicação da multa por descumprimento da decisão judicial e se ela poderá aumentar em valor, o presidente confirmou que, desde que determinada pela desembargadora Ilka Esdra, a multa continua sendo cobrada da maneira estipulada e por todo o tempo em que for constatado o descumprimento da decisão. “Se a multa sofrerá alguma modificação em relação a valores ou aplicação, devemos aguardar o desenrolar dos fatos. Como é sabido, os envolvidos podem recorrer das decisões do Judiciário e até já se fala que o sindicato recorrerá. Então, devemos aguardar o desfecho e, se for o caso, julgaremos o recurso também”, concluiu o desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior.

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