Indenização

Cliente assaltado em estacionamento receberá R$ 54 mil de indenização

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h56

SÃO LUÍS - O Banco Bradesco S.A. e o KCS Estacionamento foram condenados a pagar indenização de R$ 24 mil, por danos materiais, e R$ 30 mil, por danos morais, à vítima de assalto nas dependências do estacionamento anexo a uma agência do banco, em São Luís. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O processo foi relatado pelo desembargador Jamil Gedeon. Segundo o magistrado o valor a ser pago como indenização deve ser moderado, a ponto de não caracterizar o enriquecimento indevido.

Com essa interpretação, o desembargador reduziu o valor da indenização por danos morais fixada na decisão de primeira instância, reduzindo-o de R$ 47 mil para R$ 30 mil. Ele manteve o valor arbitrado a título de reparação por danos materiais (R$ 24 mil).

Referindo-se à responsabilidade do Bradesco e da KCS Estacionamento em oferecer proteção aos clientes, Gedeon ressaltou que tanto o banco como a empresa não se emprenharam em cumprir o dever básico de proporcionar segurança aos usuários.

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