SÃO LUÍS - O Banco Bradesco S.A. e o KCS Estacionamento foram condenados a pagar indenização de R$ 24 mil, por danos materiais, e R$ 30 mil, por danos morais, à vítima de assalto nas dependências do estacionamento anexo a uma agência do banco, em São Luís. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O processo foi relatado pelo desembargador Jamil Gedeon. Segundo o magistrado o valor a ser pago como indenização deve ser moderado, a ponto de não caracterizar o enriquecimento indevido.
Com essa interpretação, o desembargador reduziu o valor da indenização por danos morais fixada na decisão de primeira instância, reduzindo-o de R$ 47 mil para R$ 30 mil. Ele manteve o valor arbitrado a título de reparação por danos materiais (R$ 24 mil).
Referindo-se à responsabilidade do Bradesco e da KCS Estacionamento em oferecer proteção aos clientes, Gedeon ressaltou que tanto o banco como a empresa não se emprenharam em cumprir o dever básico de proporcionar segurança aos usuários.
Saiba Mais
- Justiça condena Uber e mototaxista a indenizar mulher que pagou cem vezes mais o valor de uma corrida
- Homem que teve Instagram invadido deve ser indenizado em R$ 3 mil
- Banco digital é condenado a indenizar cliente por compras fraudulentas em cartão de crédito
- Por falha técnica, paciente sofre queimaduras no Socorrão II, e município de São Luís é condenado a indeniza-lo
- Justiça do Maranhão condena Facebook a indenizar mulher que teve conta invadida
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.