SÃO LUÍS - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve sentença que condenou o Estado a pagar indenização de R$ 100 mil, por danos morais, à família de uma criança que sofreu paralisia cerebral e epilepsia durante o nascimento, devido a erro médico.
O parto ocorreu em unidade de saúde pública (Hospital Regional Infantil Dr. Carlos Macieira de Colinas). A paralisia cerebral e epilepsia foram provocadas pela falta de oxigenação no cérebro, em face da escolha equivocada do procedimento do parto normal, caracterizando negligência da administração e servidores da instituição de saúde.
Segundo o magistrado, nos autos há elementos que provam que a paralisia cerebral deu-se em decorrência da má condução do parto. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Lourival Serejo e Raimundo Barros.
Entenda o caso
No dia 22 de agosto de 2000, por volta das 7h, a paciente Soraia Félix de Sousa deu entrada no hospital sentindo contrações. Inicialmente, os procedimentos foram feitos por enfermeiras da unidade. A avaliação médica foi feita por volta das 9h30, resultando na escolha pelo parto normal, inclusive com prescrição de medicamento para aumentar as contrações.
Segundo o relatório, a equipe médica não obteve sucesso na tentativa do parto normal e optou pela realização de cirurgia cesariana. Após o procedimento, a mãe da criança, por meio de exames e investigação médica, soube que a criança era portadora de paralisia cerebral e epilepsia, com problemas de desenvolvimento físico e motor, causado por trauma durante o parto.
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