Justiça

Família de vítima de erro médico receberá indenização do Estado

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h56

SÃO LUÍS - A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve sentença que condenou o Estado a pagar indenização de R$ 100 mil, por danos morais, à família de uma criança que sofreu paralisia cerebral e epilepsia durante o nascimento, devido a erro médico.

O parto ocorreu em unidade de saúde pública (Hospital Regional Infantil Dr. Carlos Macieira de Colinas). A paralisia cerebral e epilepsia foram provocadas pela falta de oxigenação no cérebro, em face da escolha equivocada do procedimento do parto normal, caracterizando negligência da administração e servidores da instituição de saúde.

Segundo o magistrado, nos autos há elementos que provam que a paralisia cerebral deu-se em decorrência da má condução do parto. O voto do relator foi seguido pelos desembargadores Lourival Serejo e Raimundo Barros.

Entenda o caso

No dia 22 de agosto de 2000, por volta das 7h, a paciente Soraia Félix de Sousa deu entrada no hospital sentindo contrações. Inicialmente, os procedimentos foram feitos por enfermeiras da unidade. A avaliação médica foi feita por volta das 9h30, resultando na escolha pelo parto normal, inclusive com prescrição de medicamento para aumentar as contrações.

Segundo o relatório, a equipe médica não obteve sucesso na tentativa do parto normal e optou pela realização de cirurgia cesariana. Após o procedimento, a mãe da criança, por meio de exames e investigação médica, soube que a criança era portadora de paralisia cerebral e epilepsia, com problemas de desenvolvimento físico e motor, causado por trauma durante o parto.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.