Sistema prisional

Definido horário de saída e recolhimento de presos no Carnaval

A portaria regulamenta a saída de presos do regime semiaberto em trabalho externo.

Imirante.com, com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h57

SÃO LUÍS - A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís publicou uma portaria que regulamenta o horário e a data de apresentação no período carnavalesco dos apenados para regime semiaberto em trabalho externo. O documento, assinado pelas juízas Ana Maria Almeida Vieira e Sara Fernanda Gama, titular e auxiliar, respectivamente, leva em consideração a Lei de Execução Penal.

A portaria determina que os apenados, que cumprem pena em regime semiaberto com autorização para trabalho externo da Unidade Prisional do Monte Castelo, deverão se apresentar no sábado (1º) para recolhimento, em horário estabelecido, previamente, para cada caso.

Os apenados sob este regime poderão sair do recolhimento no estabelecimento prisional na quinta-feira (6) pela manhã. A portaria ressalva que as situações excepcionais referentes a apenados com horários diferenciados de trabalho e outros casos omissos serão resolvidos pela direção da unidade.

O documento foi encaminhado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, à Secretaria de Estado da Justiça e Administração Penitenciária, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Tribunal de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça.

A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau.

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