Infração

Estacionar sobre calçada é infração rotineira em Avenida

O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 12h00

SÃO LUÍS - Apesar de proibido, condutores estacionam seus veículos sobre calçadas de casas e de estabelecimentos comerciais ao longo da Avenida Getúlio Vargas, no Monte Castelo, em São Luís. Por causa da atitude, a passagem de pedestres fica comprometida. Em alguns trechos, as pessoas precisam andar pela rua, dividindo espaço com carros e correndo risco de acidentes.

Segundo comerciantes das proximidades do Hospital Aldenora Bello, são muitos os veículos que costumeiramente ficam estacionados sobre as calçadas na área. Em alguns casos, condutores mantêm atitude irregular durante todo o dia.

Em uma das calçadas que dá acesso à Creche-escola Luluzinha, no Apeadouro, pais de alunos afirmam temer o risco de acidentes com as crianças, pois muitas vezes têm de parar na avenida, por causa da grande quantidade de carros estacionados indevidamente no local.

"Penso que a atitude de estacionar carros na calçada prejudica a nós, pedestres. É complicado ter de transitar em certos trechos, por causa dos carros que ficam no meio da passagem. Temos de andar pela rua e aqui o movimento de carros sempre é grande", frisou Cristiane Melo, que transita regularmente na Avenida Getúlio Vargas.

Há casos de carros estacionados na avenida, prejudicando a fluidez do trânsito, pois a outros veículos resta utilizar apenas uma faixa da via para trafegar. Por causa da situação, o trânsito fica mais complicado, principalmente em horários de pico.

Proibição de estacionamento na São Marçal permanecerá

A proibição do estacionamento na Avenida São Marçal, no bairro João Paulo, continua. Desde o dia 8 de agosto, os carros só podem estacionar nas transversais à avenida. A proibição tem como objetivo diminuir o trânsito que se forma no local, principalmente nos horários de grande movimentação de veículos e garantir a fluidez do trajeto. Segundo estimativas da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), cerca de 150 mil pessoas passam pela Avenida São Marçal diariamente.

No trecho entre o 24º Batalhão de Caçadores e o supermercado Mix Mateus, vários cones foram colocados sinalizando a proibição do estacionamento de veículos. Com a medida tomada há meses, os comerciantes do local alegam que as vendas têm caído, pois a distância do lugar onde é permitido deixar o veículo faz com que os clientes fiquem receosos e procurem outros centros comerciais.

Por causa da situação, uma comitiva de vendedores e de donos de lojas da avenida se reuniu com a SMTT, para tentar resolver o impasse. "Uma comissão foi formada por comerciantes de algumas lojas daqui da avenida porque estão descontentes com a situação. Na reunião, foi dito que criarão rotas alternativas nas ruas paralelas, para melhorar nossa situação, mas não acreditamos, pois esse projeto já existe há anos e nada foi feito", disse Admilson Moreira, gerente de uma loja na Avenida São Marçal.

Em contrapartida, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) afirma que a proibição do estacionamento na via deve continuar. "O objetivo é dar fluidez e por isso deve continuar. Foi proposto na reunião, aos donos das lojas, que fizessem recuos nas portas das seus estabelecimentos, para que os carros possam estacionar logo na frente, pois assim é permitido o estacionamento. Alguns até já fizeram", frisou o agente de trânsito da SMTT identificado como Cassiano.

Em nota, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT) informou que a Avenida Getúlio Vargas está inserida em um programa de reordenamento de operações para regularização do tráfego, que inclui estacionamento, sobretudo, com a proibição de estacionamentos nas vias primárias, ordenamento de retornos e fluxos de via.

Mais

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), estacionar sobre passeio ou faixa destinada a pedestre é infração grave, punível com multa, além de medida administrativa de remoção do veículo. O valor da multa é de R$127,69 e o condutor perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se no local existir uma placa de proibido parar e estacionar, a infração cometida é grave, com multa de mesmo valor. O condutor, por cometer duas infrações, perde 10 pontos na CNH.

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