Economia

Empresa de telefonia é condenada a pagar R$ 10 mi de indenização

Com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h03

SÃO LUÍS - A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA ) obteve a condenação da operadora de telefonia Oi ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a um cliente que teve seu nome indevidamente inscrito no Serasa, bem como a providenciar a baixa da inscrição no cadastro de restrição de crédito.

O cliente, que é autônomo e trabalha como pintor e carpinteiro, disse ter recebido, em meados de 2010, cobrança de R$ 87,53, referente a conta telefônica de dezembro de 2009. Disse ter entrado em contato com a central de atendimento da empresa, mas não obteve sucesso.

Ele entrou com ação no Judiciário para que fosse declarada a inexistência do débito, pediu indenização por danos morais e anexou termo de quitação de faturas de janeiro a dezembro de 2009, emitida pela Oi Paggo.

A Oi contestou, juntando documentos segundo os quais não constaria o nome do pintor nos órgãos de restrição de crédito e nem registro de cobrança para o cliente.

A Justiça de 1º grau deferiu liminar para determinar a baixa no Serasa, informando haver comprovante em que se verificava o nome do cliente como devedor. Depois confirmou a prova da negativação, que considerou sem motivo e capaz de gerar dano moral, segundo jurisprudência. Fixou a indenização em R$ 5 mil.

As duas partes apelaram. O cliente querendo a majoração da indenização para R$ 15 mil, e a empresa pedindo improcedência, alegando que o termo de quitação apresentado pelo cliente dizia respeito a empresa distinta, a Oi Paggo, administradora de cartão de crédito.

Prevaleceu o voto do revisor, desembargador Jaime Araújo, acompanhado pelo desembargador Jamil Gedeon. Eles atenderam em parte ao apelo do cliente e foram contrários ao apelo da empresa. A desembargadora Anildes Cruz (relatora) havia considerado prejudicado o apelo do cliente e deu provimento ao da Oi.

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