Justiça

Negado "habeas corpus" a assaltante de casas lotéricas

Imirante com informações do TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h04

SÃO LUÍS – Um pedido de habeas corpus em favor de Rene João Monteiro Reis, acusado de integrar uma quadrilha de assaltantes de casas lotéricas, em São Luís, foi negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).

Rene foi preso em 5 de agosto de 2012, sob a acusação de assalto a Casa Lotérica Baú da Sorte, no bairro São Cristóvão, e ao supermercado Maciel, no Cohatrac.

A quadrilha da qual Rene Monteiro Reis era o líder – juntamente com outras três pessoas – foi desarticulada por uma operação da Polícia Civil, que prendeu Luís Alberto, Valnir Rodrigues e Benedito Saraiva.

A defesa de Rene ingressou com pedido de habeas corpus alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal, não havendo motivos para ele permanecer preso.

Ao analisar o processo, o desembargador Raimundo Melo (relator) apontou a necessidade da manutenção da prisão do réu, em razão da garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.

“O réu solto representará perigo para a sociedade. Provavelmente irá se evadir do distrito da culpa. Por esse motivo, deve permanecer preso”, afirmou o desembargador, ressaltando que a decisão respeitou as garantias constitucionais.

O voto do relator seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça e foi acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Fróz Sobrinho.

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