Justiça

Homem que matou irmão é condenado em São Luís

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h05

SÃO LUÍS - O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou o técnico em eletroeletrônica Allan Kardec Alves Martins a nove anos e 15 dias de reclusão. Ele assassinou a pauladas o irmão Raimundo Oliveira Martins Júnior, no sítio dos pais, no bairro Cruzeiro de Santa Bárbara. O crime aconteceu por volta das 9h do dia 4 de maio de 2004.

O acusado, de 38 anos, compareceu ao julgamento, na última sexta-feira (19), no Fórum Des. Sarney Costa, e confessou a autoria do crime. O pai da vítima e do réu foi ouvido durante a sessão do júri.

Os jurados rejeitaram a tese de legítima defesa própria arguida em plenário e condenaram Allan Kardec Alves por homicídio simples. Na sentença, o juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, ressalta que houve provocação por parte da vítima no momento dos fatos. O pai da vítima disse que o filho Raimundo Oliveira Martins Júnior tinha problemas psicológicos e de agressividade.

Também no 2º Tribunal do Júri foi condenado a 14 anos e nove meses de reclusão o vigilante e estudante de Educação Física Paulo Maciel de Sousa Soeiro, que assassinou o ex-cunhado Jackson Anthonyhony Santos Alves, na Vila Janaina.

A vítima foi assassinada em sua residência, por volta das 19h30 do dia 28 de janeiro de 2008, com quatro tiros de revólver, que lhe atingiram a região do tórax. No momento do crime, Jackson Anthonyhony Santos estava acompanhada de uma filha de seis anos.

Paulo Maciel de Sousa Soeiro, 28 anos, atualmente morando em Campinas (SP), compareceu ao julgamento, na última segunda-feira (22). Acompanharam a sessão também as mães do réu e da vítima, além de outros parentes. O Conselho de Sentença rejeitou as teses de legítima defesa própria e homicídio privilegiado arguidas em plenário e condenou o réu por homicídio simples.

Durante o interrogatório, Paulo Maciel de Sousa Soeiro disse que foi armado de revólver até a casa do ex-sogro, onde as duas filhas do acusado moravam com a ex-companheira, de quem o réu pretendia tirar as meninas, alegando não gostar do ambiente onde as menores viviam. Afirmou que depois seguiu para a residência do ex-cunhado e após discutir com a vítima, atirou para se defender porque, segundo ele, Jackson Anthonyhony Santos estaria armado de faca. As testemunhas ouvidas no processo não disseram que a vítima estava armada.

Regime fechado– O juiz Gilberto de Moura Lima concedeu a Paulo Maciel de Sousa Soeiro e Allan Kardec Alves Martins o direito de apelarem da decisão em liberdade. A condenação dos dois é para cumprir pena em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís.

Nos dois julgamentos o juiz não reconheceu a atenuante (confissão espontânea). Conforme o magistrado, não se aceita tal atenuante se for realizada a admissão da culpa apenas com o intuito de obter o reconhecimento de alguma excludente de ilicitude ou culpabilidade. Como o Conselho de Sentença rejeitou a tese de legítima, nos dois casos, o juiz deixou de reconhecer a atenuante porque contrariaria a vontade e soberania dos vereditos.

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