SÃO LUÍS - A Companhia Energética do Estado do Maranhão (Cemar) terá que pagar pensão a uma menor de idade atingida por um choque elétrico em sua residência.
A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O acidente foi provocado por uma dilatação de cabos de fio de alta tensão, que atingiram a sacada do imóvel onde a vítima reside.
A menor apresentou queimaduras de 2º e 3º graus e necessita de tratamento médico e cirurgia.
Para o desembargador Jamil Gedeon, relator do processo na câmara, por tratar-se de uma menor que não exerce atividade remunerada, ela necessitará de recursos financeiros para o restabelecimento da sua saúde. “É questão de Justiça o deferimento da ação indenizatória”, afirmou Gedeon.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.