Justiça

Vítima de descarga elétrica receberá pensão da Cemar

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h06

SÃO LUÍS - A Companhia Energética do Estado do Maranhão (Cemar) terá que pagar pensão a uma menor de idade atingida por um choque elétrico em sua residência.

A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). O acidente foi provocado por uma dilatação de cabos de fio de alta tensão, que atingiram a sacada do imóvel onde a vítima reside.

A menor apresentou queimaduras de 2º e 3º graus e necessita de tratamento médico e cirurgia.

Para o desembargador Jamil Gedeon, relator do processo na câmara, por tratar-se de uma menor que não exerce atividade remunerada, ela necessitará de recursos financeiros para o restabelecimento da sua saúde. “É questão de Justiça o deferimento da ação indenizatória”, afirmou Gedeon.

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