Justiça

Suspensa interdição parcial do Centro de Zoonoses

O município afirma que o Centro não é e nunca foi abatedor de animais.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h07

SÃO LUÍS - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MA) concordou em parte com recurso do município de São Luís e, por unanimidade, suspendeu a interdição parcial do Centro de Zoonoses, confirmando liminar antes deferida na Justiça de 2º grau.

A medida reformou parcialmente decisão provisória de primeira instância, que também havia proibido a captura de novos cães e gatos, com exceção nos casos de raiva, leishmaniose ou qualquer doença que pudesse comprometer a saúde da população, comprovadas por laudo médico veterinário.

O desembargador Raimundo Barros (relator) entendeu como desmedida e contraditória esta parte da decisão da Justiça de 1º grau, por entender que, para se fazer o laudo e constatar que os animais estão com as doenças citadas, é necessário que se faça antes a captura dos mesmos.

Barros considerou razoável a captura dos animais que estão abandonados em via pública, para verificar se estão com raiva e leishmaniose. Acrescentou que, caso estejam, sejam adotadas as medidas devidas, inclusive a eutanásia (sacrifício do animal), para proteger a população. Lembrou que a interdição poderia acarretar disseminação maior de doenças.

Em seu voto, o relator ressaltou que a própria Lei dos Crimes Ambientais não considera crime o abate de animal nocivo à sociedade. Disse que a eutanásia deve ser realizada por órgão competente, desde que caracterizado que os bichos estão contaminados com doenças nocivas à coletividade. Porém, enfatizou que devem ser sacrificados somente os animais acometidos por tais zoonoses, devidamente comprovadas por exames veterinários.

A suspensão da interdição parcial, segundo o voto do relator, é para que o Centro de Zoonoses “continue realizando seu trabalho sem abusos e muito menos qualquer tipo de crueldade com os animais”.

Bicho Feliz

A decisão de primeira instância fora dada em ação cautelar ajuizada pela Sociedade Beneficente para o Bem Estar e Proteção dos Animais do Maranhão Bicho Feliz. A organização não-governamental alegou que filmagens feitas no Centro teriam mostrado imagens que chocavam pela crueldade contra os animais submetidos a eutanásia pelos funcionários.

O município rebateu afirmando que o Centro de Zoonoses não é e nunca foi abatedor de animais. Informou que, dos 1.251 animais sacrificados no ano passado, 905 foram levados ao Centro pela população, em razão de serem portadores de zoonoses nocivas.

Dentre outras medidas, a Justiça de 1º grau também havia determinado a vistoria do Centro de Zoonoses, no prazo de 48 horas, com o fim de produzir laudo das condições sanitárias do local e das condições de saúde dos animais; e que os associados da ONG Bicho Feliz tivessem livre acesso às dependências do Centro.

Quanto a esta última parte, o entendimento da 5ª Câmara Cível foi de que o livre acesso em qualquer horário é temerário, pois pode prejudicar o andamento das funções do órgão e expor pessoas não capacitadas a um ambiente insalubre. Todavia, considerou necessária a vistoria por parte da Bicho Feliz, desde que previamente agendadas, a serem realizadas uma vez por mês e por profissional veterinário indicado pela ONG.

Os demais termos da decisão de primeira instância foram mantidos. Acompanharam o voto do relator, pelo provimento parcial do recurso, os desembargadores Nelma Sarney e Jaime Araújo, com o mesmo entendimento do parecer do Ministério Público estadual.

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