Lei do Silêncio

TAC disciplina funcionamentos de bares em Bacabal

O intuito é impedir que a Lei do Silêncio seja descumprida no município.

Divulgação/SSP

Atualizada em 27/03/2022 às 12h08

BACABAL - Visando disciplinar a realização de festas e o uso de sons automotivos nas vias públicas de Bacabal, foi realizada na sede do 15º Batalhão de Polícia Militar, uma reunião entre as Polícias Civil, Militar e Promotoria do Meio Ambiente, com representantes de bares, restaurantes e casas de eventos.

O intuito é impedir que a Lei do Silêncio fosse descumprida nas principais ruas do município. De acordo com o comandante do 15º BPM, tenente-coronel Egídio Amaral, as ações serão voltadas para combater o excesso de volume ocasionado pelos instrumentos conhecidos como “paredões”.

Ficou acordado, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que as festas deverão cumprir os seguintes horários: de domingo até quinta-feira, poderão acontecer somente até meia-noite; na sexta-feira e no sábado, os eventos podem acontecer até às 2 horas da madrugada. Também serão fiscalizados pelas Polícias Militar e Civil, a entrada e venda de bebida alcoólica em eventos, aos menores de 18 anos.

Pela Lei, só é permitido volume de som com até 55 decibéis (dBA) no período diurno e até 45 dBA, no noturno. Em outras áreas, a Lei permite som com altura até 65 dBA, durante o dia, e 55 dBA, durante a noite. Em áreas industriais, o volume permitido é de até 70 dBA e noturno, até 60 decibéis.

“Aqueles que desobedecerem as sanções da Lei, e não cumprirem o que ficou decidido, podem responder pelo crime”, completou o comandante, dizendo que 80% das ocorrências atendidas, têm incidência sobre som alto.

Para a promotora, os proprietários devem cumprir o que foi acordado. “Caso haja desobediência por parte dos proprietários, a polícia pode tomar as devidas providências”, frisou a representante do MP.

Estiveram presentes, ainda, a promotora do Meio Ambiente, Clycia Menezes; delegado Carlos Alessandro, além de representantes de bares, casas noturnas, promotores de eventos e proprietários de “paredões”.

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