São Luís

Cliente que levou tiro no rosto será indenizado com R$ 300 mil

O assalto aconteceu em janeiro de 2008 na cidade de Maracaçumé.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h09

SÃO LUÍS - Homem que foi vítima de assalto nas dependências do banco Bradesco e foi alvejado no rosto por um tiro de fuzil, receberá uma indenização de R$ 300 mil a título de danos moral e estético, R$ 124 mil por dano material e R$ 2.750 de pensão por tempo suficiente ao seu restabelecimento. A indenização será paga pelo Bradesco, por decisão da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença do juiz Douglas Amorim, da 3ª Vara Cível da capital.

O crime aconteceu em janeiro de 2008, quando o rapaz, funcionário de uma loja de móveis, estava a trabalho na agência da instituição financeira em Maracaçumé, que foi invadida por seis homens fortemente armados anunciando assalto, fazendo reféns e ameaçando os clientes de morte. Eles trocaram tiros com a polícia e uma bala atingiu o rosto da vítima que foi submetido a cirurgias em São Luís com custo total de R$ 124.551,66.

Ele alegou não ter condições de arcar com a despesa e disse ter sofrido demasiadamente com o fato, com sequelas psicológicas irreparáveis. Apesar das diversas cirurgias, seu rosto ficou completamente deformado.

O banco, ainda, recorreu da condenação pedindo a extinção do processo, negando sua obrigação de indenizar porque não seria o responsável pelo prejuízo sofrido pela vítima, pois os disparos teriam sido feitos fora da agência.

O desembargador Jorge Rachid, relator do recurso, citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para refutar os argumentos do banco, considerando que as instituições financeiras possuem responsabilidade de salvaguardar a integridade dos seus clientes ou transeuntes, pois roubos e furtos, longe de constituírem caso fortuito ou de força maior, são riscos inerentes à atividade econômica.

Ele ressaltou que a precariedade do sistema de segurança do banco foi demonstrada pelo fato de os clientes terem sido levados como reféns, o que fez criar o dano causado. “A indenização deve ser mantida, tendo em vista que houve risco de morte e o rapaz teve sua face desconstituída, ficando impossibilitado de trabalhar”, avaliou.

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