São Luís

Quatro homicidas são condenados pelo júri popular em São Luís

Divulgação/CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h09

SÃO LUÍS - O Tribunal do Júri condenou esta semana Josimar de Jesus Mendes, Walisson Cutrim e os irmãos Antônio Dalton e Jormilan Rodrigues dos Santos, todos por homicídio. Eles deverão cumprir a pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Os julgamentos ocorreram na 1ª e 4ª Varas do Tribunal do Júri de São Luís, no Fórum Des. Sarney Costa. Somadas, as penas chegam a mais de 40 anos de reclusão.

Submetidos a julgamento, presidido pela juíza titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Ariane Mendes Castro Pinheiro, na terça-feira (2), foram condenados os irmãos Antônio Dalton e Jormilan Rodrigues dos Santos, respectivamente, a 6 anos e a 12 anos de reclusão, pelo assassinato de Júlio César Rocha Pereira. O outro irmão dos réus, José Carlos, foi absolvido. Atuou na sessão do júri o promotor de Justiça Luís Carlos Duarte.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os irmãos assassinaram Júlio César Rocha Pereira no dia 21 de abril de 1998, por volta das 21h, na Vila Mauro Fecury II, no bairro Anjo da Guarda. Segundo a denúncia, os três integravam a “Gang Vila Verde” que teria como rival a “Gang da Pronab”, à qual pertencia a vítima. No dia do crime, a gang dos acusados estaria disposta a matar qualquer membro da facção rival, preparando uma armadilha na Rua Buriti. Embriagada, a vítima não consegui fugir do local e foi assassinada.

Consta nos autos que Antônio Dalton Rodrigues atirou contra a vítima acertando-a no rosto. Outro membro da gang, conhecido como “Pimba”, efetuou um disparo de foguete de 12 tiros, que também acertou Júlio César Rocha. Em seguida, Jormilan Rodrigues desferiu duas facadas da vítima e outro integrante do grupo, conhecido como “Pacote”, aplicou mais dois golpes de facão.

Também na terça-feira (2), em julgamento presidido pelo juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, foi condenado a 7 anos e 11 meses de reclusão Walisson Cutrim, pelo assassinato de Jackson Douglas Mendes Gaspar. Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 12 de outubro de 2006, por volta das 15h30, na travessa que liga as ruas Boa Esperança e Alegria, no bairro da Liberdade, o réu matou a vítima a tiros. Os jurados condenaram Walisson Cutrim por homicídio simples. Ele confessou que cometeu o crime porque teria sido assaltado pela vítima.

Pelo assassinato de Jailson Santos Costa, foi condenado a 15 anos, um mês e 15 dias de reclusão Josimar de Jesus Mendes. Os jurados condenaram o acusado por homicídio duplamente qualificado. O julgamento ocorreu na quinta-feira (4) e foi presidido pelo juiz da 4ª Vara do Tribunal do Júri. Presente na sessão uma irmã da vítima. O magistrado determinou a imediata prisão do réu que cometeu o assassinato com requintes de crueldade. Ele já responde a ações penais por outros crimes.

Diego da Conceição Cruz, também acusado pelo assassinado de Jailson Santos Costa, não foi submetido a júri popular porque na data do julgamento já havia falecido.

Conforme a denúncia, no 5 de agosto de 2008, por volta das 20h, no bairro Jambeiro, os dois acusados passaram o dia bebendo com a vítima e outros colegas. À noite, os denunciados e a vítima seguiram para uma casa abandonada naquele bairro, onde consumiram drogas. Após um desentendimento, eles desferiram dezenas de golpes de faca na vítima, causando sua morte. Josimar de Jesus Mendes confessou o crime. Segundo demonstrado nos autos, Jailson Santos foi assassinado porque havia ameaçado um dos executores.

Atuaram nas sessões da 4ª Vara do Tribunal do Júri o promotor de Justiça André Charles Alcântara Martins e o defensor público Marcos Vinícius Fróes.

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